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Câm. Paranatinga

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR Nº 003/2026

CONTRATO Nº 004/2025

QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA E A EMPRESA SIM ENGENHARIA EIRELI CNPJ:268.842.60/0001, ADITIVO CONTRATUAL.

Trata-se do aditivo do Contrato nº 004/2025, firmado com a empresa SIM ENGENHARIA EIRELI, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS NA ÁREA DE ENGENHARIA OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA E READEQUAÇÃO DO EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração quantitativa do Contrato nº 004/2025, referente à execução da obra de reforma e readequação das áreas internas e externas da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, em razão da necessidade de inclusão de serviços complementares indispensáveis à adequada execução do objeto contratado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA TÉCNICA

Durante a execução da obra foram identificadas necessidades supervenientes que demandaram adequações quantitativas e complementação de serviços, visando assegurar a funcionalidade, segurança, acessibilidade, durabilidade e perfeita conclusão da obra pública.

As alterações realizadas permanecem compatíveis com o objeto originalmente contratado, não implicando modificação da finalidade da contratação, mas apenas adequações necessárias à correta execução do empreendimento.

Integram a presente justificativa os documentos técnicos, memoriais de cálculo, planilhas orçamentárias, parecer da fiscalização da obra e demais documentos constantes do processo administrativo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES

Os serviços complementares contemplados no presente aditivo compreendem, dentre outros:

I – ampliação e adequação das estruturas dos banheiros, incluindo fundações, vigas, pilares e lajes;

II – adequações de alvenaria e compartimentação dos ambientes internos;

III – instalação e complementação de esquadrias, peitoris e soleiras;

IV – adequações no sistema de cobertura, calhas, rufos e drenagem pluvial;

V – complementação de revestimentos cerâmicos em pisos e paredes;

VI – adequações das instalações hidráulicas e sanitárias;

VII – complementação das instalações elétricas, iluminação e distribuição de energia;

VIII – adequações relacionadas à reserva técnica e sistemas auxiliares de prevenção e combate a incêndio;

IX – serviços complementares de acabamento necessários à conclusão da obra.

Parágrafo único. Os quantitativos e valores dos serviços encontram-se detalhados na Planilha Orçamentária de Aditivo, que passa a integrar este instrumento para todos os efeitos legais.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

Fica acrescido ao Contrato nº 004/2025 o valor de R$ 76.198,32 (setenta e seis mil cento e noventa e oito reais e trinta e dois centavos), conforme planilha orçamentária aprovada pela fiscalização da obra e parecer técnico integrante do processo administrativo.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: Câmara Municipal de Paranatinga Projeto/Atividade: 01.001.01.031.0002.1004 – Reforma do Prédio da Câmara Municipal Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações Fonte: Recursos Próprios

Conforme Parecer Contábil nº 08/2026, existe disponibilidade orçamentária suficiente para suportar o acréscimo contratual.

CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL

A contratada apresentou atualização da garantia contratual mediante Endosso nº 000002 da Apólice de Seguro Garantia nº 12025000107750069988, emitida pela AVLA Seguros Brasil S.A., adequando a cobertura ao valor atualizado do contrato, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Termo Aditivo encontra fundamento no artigo 124, inciso I, alínea "b", da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a alteração dos contratos administrativos quando necessária a modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos, bem como no artigo 125 da mesma Lei, que permite à Administração promover alterações unilaterais nos contratos de obras, serviços e compras, com acréscimos ou supressões quantitativas do objeto contratado, observados os limites legais estabelecidos.

As alterações promovidas por este instrumento decorrem de adequações técnicas identificadas durante a execução da obra, necessárias para assegurar a plena funcionalidade, segurança, acessibilidade e adequada conclusão do empreendimento, permanecendo preservadas a natureza, a finalidade e o equilíbrio econômico-financeiro originalmente pactuados.

CLÁUSULA OITAVA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 004/2025 que não conflitarem com o presente instrumento.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo em igual teor e forma para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Paranatinga-MT, 28 de maio de 2026.

LUCIANE CRISTINA NUNES RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal CONTRATANTE