EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR Nº 003/2026 CONTRATO Nº 004/2025
16 de Junho de 2026
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR Nº 003/2026
CONTRATO Nº 004/2025
QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA E A EMPRESA SIM ENGENHARIA EIRELI CNPJ:268.842.60/0001, ADITIVO CONTRATUAL.
Trata-se do aditivo do Contrato nº 004/2025, firmado com a empresa SIM ENGENHARIA EIRELI, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS NA ÁREA DE ENGENHARIA OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA E READEQUAÇÃO DO EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração quantitativa do Contrato nº 004/2025, referente à execução da obra de reforma e readequação das áreas internas e externas da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, em razão da necessidade de inclusão de serviços complementares indispensáveis à adequada execução do objeto contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA TÉCNICA
Durante a execução da obra foram identificadas necessidades supervenientes que demandaram adequações quantitativas e complementação de serviços, visando assegurar a funcionalidade, segurança, acessibilidade, durabilidade e perfeita conclusão da obra pública.
As alterações realizadas permanecem compatíveis com o objeto originalmente contratado, não implicando modificação da finalidade da contratação, mas apenas adequações necessárias à correta execução do empreendimento.
Integram a presente justificativa os documentos técnicos, memoriais de cálculo, planilhas orçamentárias, parecer da fiscalização da obra e demais documentos constantes do processo administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Os serviços complementares contemplados no presente aditivo compreendem, dentre outros:
I – ampliação e adequação das estruturas dos banheiros, incluindo fundações, vigas, pilares e lajes;
II – adequações de alvenaria e compartimentação dos ambientes internos;
III – instalação e complementação de esquadrias, peitoris e soleiras;
IV – adequações no sistema de cobertura, calhas, rufos e drenagem pluvial;
V – complementação de revestimentos cerâmicos em pisos e paredes;
VI – adequações das instalações hidráulicas e sanitárias;
VII – complementação das instalações elétricas, iluminação e distribuição de energia;
VIII – adequações relacionadas à reserva técnica e sistemas auxiliares de prevenção e combate a incêndio;
IX – serviços complementares de acabamento necessários à conclusão da obra.
Parágrafo único. Os quantitativos e valores dos serviços encontram-se detalhados na Planilha Orçamentária de Aditivo, que passa a integrar este instrumento para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
Fica acrescido ao Contrato nº 004/2025 o valor de R$ 76.198,32 (setenta e seis mil cento e noventa e oito reais e trinta e dois centavos), conforme planilha orçamentária aprovada pela fiscalização da obra e parecer técnico integrante do processo administrativo.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: Câmara Municipal de Paranatinga Projeto/Atividade: 01.001.01.031.0002.1004 – Reforma do Prédio da Câmara Municipal Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações Fonte: Recursos Próprios
Conforme Parecer Contábil nº 08/2026, existe disponibilidade orçamentária suficiente para suportar o acréscimo contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A contratada apresentou atualização da garantia contratual mediante Endosso nº 000002 da Apólice de Seguro Garantia nº 12025000107750069988, emitida pela AVLA Seguros Brasil S.A., adequando a cobertura ao valor atualizado do contrato, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo Aditivo encontra fundamento no artigo 124, inciso I, alínea "b", da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a alteração dos contratos administrativos quando necessária a modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos, bem como no artigo 125 da mesma Lei, que permite à Administração promover alterações unilaterais nos contratos de obras, serviços e compras, com acréscimos ou supressões quantitativas do objeto contratado, observados os limites legais estabelecidos.
As alterações promovidas por este instrumento decorrem de adequações técnicas identificadas durante a execução da obra, necessárias para assegurar a plena funcionalidade, segurança, acessibilidade e adequada conclusão do empreendimento, permanecendo preservadas a natureza, a finalidade e o equilíbrio econômico-financeiro originalmente pactuados.
CLÁUSULA OITAVA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 004/2025 que não conflitarem com o presente instrumento.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo em igual teor e forma para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Paranatinga-MT, 28 de maio de 2026.
LUCIANE CRISTINA NUNES RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal CONTRATANTE