02° TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO AO CONTRATO Nº 155/2024
16 de Junho de 2026
PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 204/2023
Termo Aditivo de Renovação nº. 02 ao Contrato n°. 155/2024 que entre si celebram o Município de Barra Do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e a empresa Muove Brasil SA, já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: contratação de empresa para Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de Gestão da Informação para Otimização de dados cadastrais Municipais, através de plataforma digital, na modalidade de Software como serviços (SaaS – Software a Service), com apoio técnico especializado em análise de dados, contemplando integração, análise de informações de bases cadastrais e Tributárias e Notificação de Contribuintes via Endereço Eletrônico (e-mail), mensagens SMS e aplicativos de mensagens, descritos e especificados no Termo de Referência do Anexo II do Edital de Licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 067/2023.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme Ata de Posse de 01.01.2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a pessoa jurídica de direito privado MUOVE BRASIL SA, CNPJ nº 21.870.040/0001-64, situado na Rua Pamplona, nº 1005, Bairro Jardim Paulista, em São Paulo – SP, CEP nº 01.405-200, representada neste ato pelo seu (a) sócio proprietário Sr. (a) Jose Rodolfo Pfaffmann Fiori, com documentação pessoal em anexo junto ao processo administrativo n° 204/2023, doravante denominado CONTRATANTE segundo as cláusulas abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Renovação do Contrato, com término da vigência em 21/05/2027.
1.3 – Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1- Fica alterada à Cláusula Quarta: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 22/05/2026 até o dia 21/05/2027.
2.2- A Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 206.570,88 (duzentos e seis mil quinhentos e setenta reais e oitenta e oito centavos), sendo pago mensalmente o valor de R$ 17.214,24 (dezessete mil duzentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos) pelo objeto do contrato, em conformidade com o reajuste anual do INPC - Índice de Preços ao Consumidor nos termos da clausula segunda do contrato mencionado.
CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1- - O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
3.2- O TERMO ADITIVO dar-se-á em razão do vencimento do contrato e da necessidade de sua continuação, considerando que a plataforma utilizada constitui importante ferramenta de apoio à gestão tributaria e cadastral do Município, proporcionando maior eficiência, integração, confiabilidade e atualização das informações utilizadas pela Administração Pública. Os serviços executados possuem caráter estratégico, uma vez que possibilitam o tratamento, cruzamento e análise de dados oriundos de bases cadastrais e tributárias, permitindo maior controle das informações municipais, aprimoramento dos procedimentos administrativos, otimização da arrecadação e fortalecimento das ações de fiscalização e regularização cadastral.
3.3- Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula segunda no item 2.3 prevê: Após 12 (doze) meses da assinatura do contrato o mesmo poderá ser reajustado através do índice INPC acumulado do período conforme preceitua Art. 2°da Lei no 10.192, de 2001, ou outra que venha a substituir caso a mesma de.
3.4. Ademais o contrato mencionado, em sua clausula quarta prevê: O presente contrato poderá ser prorrogado conforme o art. 57 da Lei 8666/93.
CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
03.001.04.123.0103.2452.3390390000.15000000000 - 41
CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO
5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças - MT, 21 de maio de 2026.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT
Contratante
MUOVE BRASIL SA
CNPJ: 21.870.040/0001-64
Contratada