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Con. InterMun. Alto do Rio Paraguai

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 008/2024 DISPENSA 008/2024

Segundo termo aditivo ao contrato, de um lado o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 07.898.631/0001-19, com sede na Avenida Prefeito João Macaúba, nº 1135, nesta cidade de NORTELÂNDIA-MT, neste ato devidamente representada pelo Presidente, JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 21592039 SSP/MT e CPF nº 036.007.461-89, residente à Rua dos Cravos, Bairro Planalto em Nova Marilândia, doravante denominada de CONTRATANTE e a empresa MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB EIRELI – EPP, Nome fantasia MPX Brasil CNPJ: 14.728.004/0001-03, situada na Rua das Azaléias, nº 257, Bairro: Jardim Botânico, CEP: 78.556- 088, Cidade/Estado: Sinop - Mato Grosso, Telefone: (66) 3515-6387, neste ato representado por seu sócio proprietário Sr. Marcos Paulo de Oliveira Silva, CPF: 021.222.971-07, residente e domiciliado na Rua Macauã, nº 300, Portal da Mata, CEP: 78.550-901, doravante denominado CONTRATADA, celebram o presente contrato nos termos da Dispensa n.º 008/2024, da Lei n° 14.133/21, assim como em conformidade com as condições da proposta, firmam o presente termo aditivo mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO e JUSTIFICATIVA

Este termo aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo contratual e consequentemente de valor por se tratar de prestação de serviços continuados.

DO VALOR ADITIVADO – R$ 9.120,00 (nove mil, cento e vinte reais), em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais).

 

DO PRAZO ADITIVADO – O contrato original fica prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses a partir do seu vencimento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS

2.1 – O prazo estabelecido no primeiro termo aditivo fica prorrogado por 12 (doze) meses corridos, contados a partir do dia 28 de maio de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 - O fundamento legal para a presente prorrogação de prazo está previsto na Lei n.º 14.133/21.

Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

(...)

II - À prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 – As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.

4.2 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Nortelândia – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

4.3 - E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

4.4 - Este termo entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.