DECRETO MUNICIPAL Nº 39, DE 15 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre o cancelamento parcial de Restos a Pagar vinculados ao Empenho nº 3777/2025 e dá outras providências.
16 de Junho de 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 39, DE 15 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre o cancelamento parcial de Restos a Pagar vinculados ao Empenho nº 3777/2025 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO, ESTADO DE MATO GROSSO, Sra. MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o Empenho nº 3777/2025, emitido em favor da empresa AB NETO SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, foi inscrito em Restos a Pagar no exercício financeiro de 2025;
CONSIDERANDO que parte da despesa empenhada não foi devidamente liquidada e paga dentro do exercício correspondente;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos registros contábeis e financeiros da Administração Municipal;
CONSIDERANDO que o cancelamento parcial dos Restos a Pagar possibilitará o reempenho da despesa no exercício financeiro de 2026, observadas as normas legais e contábeis aplicáveis;
DECRETA:
Art. 1º Ficam cancelados parcialmente os Restos a Pagar vinculados ao Empenho nº 3777/2025, inscrito em favor da empresa AB NETO SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, no valor de R$ 751.242,45 (setecentos e cinquenta e um mil, duzentos e quarenta e dois reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 2º O cancelamento parcial de que trata este Decreto refere-se ao valor correspondente à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica nº 277, vinculada à execução dos serviços de recuperação e manutenção de infraestrutura viária urbana e rural.
Art. 3º O cancelamento parcial tem por finalidade possibilitar o reempenho da despesa no orçamento vigente do exercício de 2026, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras e os procedimentos legais aplicáveis.
Art. 4º Ficam a Secretaria Municipal de Finanças e o Setor de Contabilidade autorizados a promover os registros contábeis necessários para o cumprimento deste Decreto.
Art. 5º Permanecem inalterados os demais valores e registros vinculados ao Empenho nº 3777/2025 que não forem alcançados pelo cancelamento previsto neste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço – MT, 15 de junho de 2026.
__________________________________________
MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
Prefeita Municipal de Barão de Melgaço-MT