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Pref. Paranatinga

TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 02/2026

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso V, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que considerando o princípio da eficiência;

CONSIDERANDO a natureza da instituição cessionária, que é sem fins lucrativos, com importante e reconhecida atuação social no Município;

CONSIDERANDO que, visando a eficiência das políticas públicas, a união de esforços entre entes públicos e privados deve ser incentivado;

CONSIDERANDO a previsão do art. 64 da Lei Orgânica Municipal, que autoriza o uso de bens públicos por terceiros, desde que justificado o interesse público;

CONSIDERANDO que é de suma importância o acesso de cidadãos à cultura, principalmente aos jovens;

CONSIDERANDO que o Contrato de Doação de Bem Móvel nº 0100/2026/SEAF, processado sob nº SEAF-PRO-2026/00429, prevê a entrega do bem ao beneficiário ALDEIA PAKUERA, conforme Cláusula Terceira, item VI, do referido instrumento.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Brasil nº 1900 Bairro Centro Cidade de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, CNPJ:15.023.971/0001-24, representada pelo Prefeito Municipal Antonio Marcos Thomazini, doravante denominada simplesmente "CEDENTE";

e o CONSELHO DELIBERATIVO DA ESCOLA ESTADUAL INDIGENA KURA BAKAIRI, inscrita no CNPJ nº 08.833.270/0001-95, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Aldeia Pakuera, Terra Indígena Bakairi, Zona Rural, em Paranatinga-MT, representada pela senhora JESSICA EWAIRO KAVOPI, brasileira, solteira, diretora do conselho, inscrita no CPF nº 021.315.411-04, doravante denominada simplesmente "CESSIONÁRIO", assinam o presente instrumento nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo de Cessão de Uso tem por objeto a cessão, a título gratuito, do veículo matriculado no Município pelo nº 9004076, identificado pela plaqueta nº 0043427, melhor descrito como GM/MONTANA, placa SQF6G23, ano/modelo 2025/2026, Renavam nº 01468071774, em nome do cedente.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO

A cessão de uso dos imóveis terá prazo de 1 (um) ano, prorrogáveis por igual período por meio de aditivo, contados a partir da data de assinatura do presente Termo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSSIONÁRIA

O CESSSIONÁRIO se obriga a:

- Utilizar os bens móveis exclusivamente para os fins a que se destina, conforme termo de doação anexo, do qual o cessionário confirma ter recebido e tomado ciência;

- Realizar planejamento e comunicar o Município a fim de que seja providenciado a revisão e manutenção do bem conforme a orientação do fabricante ou da assistência técnica;

- Respeitar à legislação de trânsito, sendo o motorista do veículo responsável pelo pagamento de multas e demais infrações de trânsito em razão do uso do veículo;

- Adotar práticas sustentáveis e respeitar à legislação ambiental, em conformidade com o artigo 13, inciso VIII, de Decreto Estadual nº 1.558/2025.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE

A CEDENTE se obriga a:

- Entregar os bens móveis à CESSSIONÁRIA em bom estado de conservação;

CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO

O presente Termo de Cessão de Uso poderá ser rescindido, a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, por qualquer das partes, nas seguintes hipóteses:

- Descumprimento das obrigações assumidas pela CESSSIONÁRIA;

- Utilização dos bens móveis para fins diferentes dos estabelecidos neste Termo.

CLÁUSULA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente Termo de Cessão de Uso será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Paranatinga-MT para dirimir as dúvidas ou pendências oriundas do presente, com expressa renúncia de qualquer outro mais privilegiado que seja.

E, por assim estarem de acordo, as partes firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Paranatinga – MT, 08 de junho de 2026.

MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal

Cedente

Representante do Cessionário

JESSICA EWAIRO KAVOPI

Diretora do Conselho

Cessionário

TESTEMUNHAS:

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CPF:

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CPF: