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Pref. Mirassol d´Oeste

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE SERVIDORES NOMEADOS PELA PORTARIA N.º 949/2025 PARA EXERCEREM, COMO TITULAR E SUPLENTE, A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 120/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, pela presente portaria, e;

CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento do disposto no artigo 117 da Lei 14.133/2021, e demais normas em vigor;

CONSIDERANDO a celebração do Contrato Administrativo nº 120/2025, firmado entre o Município de Mirassol d’Oeste e a empresa SOLUÇÃO TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 949, de 22 de outubro de 2025; e

CONSIDERANDO a reorganização administrativa interna da Secretaria de Desenvolvimento Social,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor Fabio Angelo Hordonho Leite Silveira, matrícula 284, como fiscal titular para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo nº 020/2025, celebrado entre o município de MIRASSOL d’OESTE/MT, e a empresa SOLUÇÃO TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.429.662/0001-38, o qual tem como objeto:  Prestação de serviços contínuos, com regime de dedicação exclusiva de mão-de-obra, para a Secretaria de Desenvolvimento Social.

Art. 2º. Fica designada como fiscal suplente nos impedimentos do titular, a servidora Morgania Rodrigues Oliveira, matrícula 737.

Art. 3º. Compete o fiscal ora designado as atribuições especificadas no Art. 117 da Lei 14.133/2021, no Decreto Municipal 4.623/2023 e na Instrução Normativa 050/2014, no que for pertinente à execução dos contratos.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, precipuamente a Portaria n.º 949/2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, “Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho”, em 15 de junho de 2026.

Hector Alvares Bezerra

Prefeito Municipal