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Pref. Campo Verde

Processo nº 745/2026

Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas, mediante prestação de serviços de agenciamento e emissão de passagens, compreendendo as atividades de solicitação, reserva, emissão, remessa, marcação, remarcação, cancelamento e entrega de bilhetes ou documento equivalente, com critério de julgamento baseado no maior percentual de desconto sobre a taxa administrativa.

Considerando o Relatório elaborado pela Pregoeira e Comissão de Contratação, no qual foram apontadas inconsistências relevantes no Termo de Referência e no instrumento convocatório, especialmente quanto à metodologia de julgamento das propostas, à forma de aplicação do maior percentual de desconto sobre a taxa administrativa e aos critérios de desempate;

Considerando que tais inconsistências podem comprometer a clareza, a competitividade, a isonomia entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública;

Considerando que a manutenção do procedimento, sem a prévia correção dos vícios identificados, poderia gerar insegurança jurídica, questionamentos futuros, impugnações, recursos administrativos e eventual nulidade dos atos praticados;

Considerando que as adequações necessárias demandam revisão técnica do Termo de Referência, do Edital e dos seus anexos, a fim de assegurar que o novo procedimento observe critérios objetivos, transparentes e compatíveis com o objeto pretendido;

Considerando que a Administração Pública possui o dever de rever seus próprios atos quando constatada a necessidade de adequação ao interesse público, nos termos do princípio da autotutela administrativa, consagrado pela Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;

Considerando que o certame se encontra em fase anterior à habilitação, adjudicação e homologação, não havendo direito adquirido dos licitantes à continuidade do procedimento, mas apenas expectativa de direito;

Considerando, ainda, que a revogação decorre de juízo de conveniência e oportunidade da Administração, devidamente motivado por razões de interesse público superveniente, nos termos do art. 71, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como da cláusula 9.8 do Edital;

DECIDO:

REVOGAR o Pregão Eletrônico nº 017/2026, Processo nº 745/2026, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas, mediante prestação de serviços de agenciamento e emissão de passagens, por razões de conveniência e oportunidade da Administração Pública, diante da necessidade de reavaliação e reformulação dos instrumentos que fundamentam a contratação.

Determino a publicação desta decisão nos meios oficiais, bem como a ciência aos licitantes interessados, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

Campo Verde-MT, 12 de junho de 2026.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal