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Pref. Novo Horizonte do Norte

RETIFICA A PORTARIA Nº151/2026 QUE DISPÕE SOBRE A REVITALIZAÇÃO DA AVENIDA MESTRE FALCÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 45, Inciso IV da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Artigo 1º- Retificar a Portaria nº 151/2026, que trata-se da revitalização da Avenida Mestre Falcão, e dá outras providências.

Onde se lê: “Dispõe sobre a aprovação do projeto de final de engenharia para Revitalização da Avenida Mestre Falcão, com extensão de 1,70 km de pista dupla; inclusão de pista de caminhada no canteiro central; substituição de árvores por arbustos; calçamento; estacionamento; restauração da pavimentação; sinalização; orçamento detalhado da obra, e o projeto de projeto final de engenharia para Pavimentação da Marginal da MT 338, com extensão de 650 metros; estudos de tráfego; estudos topográficos (planialtimétrico); estudos geológicos e geotécnicos; estudos hidrológicos; projeto geométrico; projeto de terraplenagem; projeto de drenagem; projeto de pavimentação; projeto de sinalização; projeto de obras complementares; orçamento detalhado das obras, no município de Novo Horizonte do Norte/MT, e dá outras providências”.

Leia-se: “Dispõe sobre Execução de Pavimentação Em TSD Na Marginal A MT 338, Restauração Em CBUQ na Avenida Mestre Falcão, Drenagem Profunda e Superficial, Canteiro Central, Ciclovia, Passeio Público e Sinalização Viária, no município de Novo Horizonte do Norte-MT, e dá outras providências”;

Onde se lê:

EXPEDIENTE

TRECHO

RESPONSAVEL PELA ELABORAÇÃO

Termo de Aprovação de Projeto nº 01/2025

Avenida Mestre Falcão Marginal da MT 338 Área total = 39.262,10m²

José Maria Silva Araújo Engenheiro Civil

CREA 1215685874

RETA PROJETOS E CONSTRUÇÕES CREA 4848

Leia-se:

EXPEDIENTE

TRECHO

RESPONSAVEL PELA ELABORAÇÃO

Termo de Aprovação de Projeto nº 02/2026

Avenida Mestre Falcão Marginal da MT 338 Área total =40.204,10 m².

José Maria Silva Araújo Engenheiro Civil

CREA 1215685874

RETA PROJETOS E CONSTRUÇÕES CREA 4848

Art. 2º- Acrescenta-se:

A referida aprovação segue conforme o TERMO DE ACEITAÇÃO Nº 710/2026/SUPU/SAOR/SINFRA do Dossiê: SINFRA-PRO-2025/15487.

Art. 3º-Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 151/2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, 15 de junho de 2026.

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal