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Pref. Rondolândia

ATO ADMINISTRATIVO Nº001/GAB/PMR/2026

Assunto : Autoriza o lançamento de 1/3 da féria referente ao período aquisitivo de 01/01/2024-31/12/2025 e também o gozo das férias lançadas anteriormente do servidor(a) Lindeberge Miguel Arcanjo, Contador, matricula nº713.

JOSE GUEDES DE SOUZA, Prefeito do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais de que trata o Art. 70 da Lei Orgânica do Município;

Considerando que o(a) Servidor(a) requereu o lançamento do 1/3 das férias normais e a conversão de 1/3 em abono pecúnio relativo ao período aquisitivo de 01/01/2024-31/12/2025, bem como o gozo das férias lançadas em novembro de 2023 referente aos períodos aquisitivos de 01/01/2021-31/12/2022, 01/01/2022-31/12/2023, e em relação ás férias lançadas em julho de 2025 referente ao período aquisitivo de 01/01/2023-31/12/2024 o gozo das férias foi solicitado pelo servidor, e terá início a partir da data de 16/06/2026 uma vez que não houve o gozo das férias vencidas naquele período em razão do acúmulo das atribuições do cargo que ocupa no momento.

Autorizo, o lançamento das férias do(a) servidor(a). Igualmente autorizo o lançamento de 1/3 de abono pecúnio referente ao período aquisitivo de 01/01/2024-31/12/2025 (ainda não lançadas) e também o gozo dos (80) oitenta dias remanescentes das férias dos períodos referidos.

Envie ao DRH/SEMAD para cumprimento.

Publique-se.

Rondolândia-Mt, 15 de junho de 2026.

JOSE GUEDES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL