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Pref. Canarana

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho à servidora efetiva, Sra. Metuzula Bastian”.

O Diretor Executivo do PREVICAN - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no artigo 40, §1º, inciso I da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 103/2019 c/c Art. 3º da Lei Complementar nº. 182 de 19 de março de 2020, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Canarana/MT c/c Lei Complementar nº. 123 de 02 de setembro de 2014, que dispõe sobre a reformulação da Carreira dos Profissionais da Saúde do município de Canarana/MT c/c Lei Municipal nº. 1.906, de 24 de janeiro de 2025 que estabelece o índice de Revisão Geral na remuneração dos servidores do Município de Canarana/MT, com proventos calculados pela média aritmética, bem como o teor do Processo nº. 2026.03.26171P, do PREVICAN, resolve Aposentar por Incapacidade Permanente para o Trabalho, à Sra. METUZULA BASTIAN, portadora do CPF nº. 964.***.***-34, servidora efetiva no cargo de Atendente de Farmácia, Classe “C”, Nível “04”, 40 horas, lotada junto à Secretaria Municipal de Saúde, devidamente matriculada sob o nº. 5564, contando com 11 (onze) anos, 02 (dois) meses e 23 (vinte e três) dias de tempo de contribuição, contados até 22 de maio de 2026, data do laudo médico pericial, até posterior deliberação.

Art. 1º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à 22/05/2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Canarana - MT, ,02 de junho de 2026.

FERNANDO DE SOUZA

Diretor Executivo do PREVICAN

Homologo:

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal