SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2024
16 de Junho de 2026
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2024 REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT E ITAMAR LUIZ PRUX PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
A CÂMARA MUNICÍPIAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Mato Grosso, n° 120, Centro, CEP: 78.652-000, Confresa, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 37.465.358/0001-08, neste ato representada pelo seu presidente Sr. ELTON MESSIAS DA SILVA, inscrito no Registro Geral CPF sob o nº ***.640.***-**, residente e domiciliado na Rua 25 de Fevereiro, QD.34, LT.16, Setor Jardim Tropical, Confresa - MT, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE, e a Empresa ITAMAR LUIZ PRUX inscrita no CNPJ sob o n. 49.934.728/0001-80, localizada na Rua João Saldanha n. 387 Centro de Confresa-MT, representada neste ato pelo Senhor(a) ITAMAR LUIZ PRUX, portador(a) de Identidade RG ****326*** e inscrito no CPF ***743***-**, residente domiciliado na Rua João Saldanha n. 387 Centro de Confresa-MT CEP 78652000, que doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo nos termos do processo administrativo nº029/2024, que instaurou a Contratação Direta nº013/2024, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – RENOVAÇÃO TOTAL DO SERVIÇO
1.1 - Renovar a quantidade de prestação de serviços, saldo financeiro, total do presente contrato de acordo com item 5.1, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do dia 26/06/2026 e passando a expirar em 26/06/2027, conforme contido em cláusula do contrato em comento.
2 - CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 A Administração opta por promover a renovação do saldo do Contrato em epígrafe por razões de ordem econômica, financeira e administrativa. Embora o contrato permaneça vigente, faz-se necessária a renovação de saldo para fins de adequação contábil e continuidade da execução financeira no próximo período.
2.2 Observa-se que o reajuste aplicado corresponde exclusivamente à recomposição inflacionária do período, não representando aumento real do contrato, mas tão somente a manutenção do valor econômico originalmente pactuado.
2.3 - O presente aditivo encontra embasamento nos termos do item 5.1, do Contrato Administrativo nº 007/2024, item 2.1 e 11 do Termo de Referência e da Lei nº 14.133/2021.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR
3.1 O reajuste contratual está expressamente previsto no Item 11 do Termo de Referência, com aplicação do IPCA/IBGE, com a finalidade de recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Em razão da incidência do referido índice, os valores contratuais passam a ser atualizados conforme demonstrado a seguir:
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ITEM |
QTD |
DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO |
VALOR TOTAL CONTRATO |
VALOR CORREÇÃO IPCA/IBGE |
VALOR UNITÁRIO CORRIGIDO |
VALOR TOTAL CORRIGIDO |
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01 |
24 |
Serviços de limpeza e conservação, recuperação do jardim. Manutenção das plantas internas, poda de plantas, corte de grama com retirada de ervas daninhas e limpeza, conforme disposto na cláusula 6ª |
R$ 12.663,60 |
4,14% |
R$ 549,49 |
R$ 13.187,76 |
3.2 – Considerando a proposta da empresa, parte integrante do instrumento, o valor original do contrato é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo o primeiro apostilamento o valor de R$ 12.663,60 (doze mil Seiscentos e sessenta e três reais e sessenta centavos) e segundo aditivo de R$ 13.187,73 (treze mil, cento e oitenta e sete reais e setenta e três centavos).
4 - CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
01.01.2001 – Manutenção e encargos com a Câmara Municipal
3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
5 - CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Aditivo foi lavrado em três (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Confresa- MT, 29 de maio de 2026.
ELTON MESSIAS DA SILVA
Presidente Câmara Municipal, de Confresa - MT
Responsável legal da CONTRATANTE
ITAMAR LUIZ PRUX
CPF ***743***-**
Responsável legal da CONTRATADA
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________________________________ Testemunha Nome: CPF: |
___________________________________ Testemunha Nome: CPF: |
O presente aditivo foi analisado e aprovado pela assessoria jurídica deste Legislativo Municipal.
Em ___/_________/2025
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ADVOGADO PÚBLICO
OAB MT 22160B
Mat.: 083