PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2025
16 de Junho de 2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2025
INEXIGIBILIDADE 013/2025
A CÂMARA MUNICÍPIAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Mato Grosso, n° 120, Centro, CEP: 78.652-000, Confresa, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 37.465.358/0001-08, neste ato representada pelo seu presidente Sr. ELTON MESSIAS DA SILVA, inscrito no Registro Geral CPF sob o nº ***.640.***-**, residente e domiciliado na Rua 25 de Fevereiro, QD.34, LT.16, Setor Jardim Tropical, Confresa - MT, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE, e a Empresa LEIS LTDA inscrita no CNPJ sob o n. 03.725.725/0001-35, localizada na Rua 240 n.400 Bairro Meia Praia, município de Itapema-SC, representada neste ato pelo sócio administrados, o Senhor CARLITO MELLO DE LIZ, portador(a) de Identidade RG ***56* e inscrito no CPF ***.488***.**, residente domiciliado na Rua *** em Itapema-SC, que doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, resolvem de comum acordo, ADITAR contrato original de nº 10/2025, cujo objeto consiste na SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE CONSOLIDAÇÃO, COMPILAÇÃO, VERSIONAMENTO E GERENCIAMENTO DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, COM INTEGRAÇÃO DAS LEIS ESTADUAIS NO RESULTADO DAS PESQUISAS REALIZADAS NAS MUNICIPAIS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA. As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula Sexta do contrato original, decidem prorrogar e ajustar o término da data de vigência, por mais 48 meses a contar de 04/07/2026 à 03/07/2030, nos termos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR, REAJUSTE E FORMA DE PAGAMENTO. Considera-se como valor para a execução deste Termo a quantia anual de R$12.122,22/ano, paga em Parcela Única Anual até o dia 20 de setembro de cada ano, ou em Parcelas Semestrais de R$6.061,11/sem, sendo a 1ª paga até 10/12 e a 2ª paga até 10/07 de cada ano. Tais valores serão reajustados anualmente de acordo com o IPCA-IBGE ou, na impossibilidade de aplicá-lo, conforme o índice que vier oficialmente substituí-lo. Caso apurado o acumulado de 12 meses negativo, aplicar-se-á outro índice oficial de variação positiva, definido de comum acordo entre as partes, para atendimento ao expresso reajustamento em sentido estrito, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, conforme obrigação prevista na lei de licitações 14.133/21, Art. 6º, LVIII, e Art. 92, §§ 3º e 4º. TABELA DE
2.1 - TABELA DE VALORES – PRORROGAÇÃO 48 MESES
(Com índice aplicado, IPCA de 4,14, apenas no 1º aditivo e reajuste anual posterior conforme IPCA acumulado dos últimos 12 meses)
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PERÍODO |
ÍNDICE APLICADO IPCA/IBGE |
VALOR DO CONTRATO ORIGINAL |
VALOR ANUAL DO ADITIVO |
OBSERVAÇÃO |
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04/07/2025 a 04/07/2026 |
- |
R$ 11.640,00 |
- |
- |
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04/07/2026 a 04/07/2027 |
4,14 % |
R$ 12.122,22 |
1º Termo Aditivo |
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04/07/2027 a 04/07/2028 |
IPCA acumulado 12 meses |
R$ 12.122,22 |
Valor base até correção |
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04/07/2028 a 04/07/2029 |
IPCA acumulado 12 meses |
R$ 12.122,22 |
Valor base até correção |
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04/07/2029 a 04/07/2030 |
IPCA acumulado 12 meses |
R$ 12.122,22 |
Valor base até correção |
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TOTAL GERAL DE ADITIVO |
R$ 48.488,88 |
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CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal, na classificação abaixo:
01.031.0003.2001– Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal
3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.
4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Confresa- MT, 08 de junho de 2026.
ELTON MESSIAS DA SILVA
Presidente Câmara Municipal, de Confresa - MT
Responsável legal da CONTRATANTE
CARLITO MELLO DE LIZ
CPF: ***488***-**
Responsável legal da CONTRATADA
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________________________________ Testemunha Nome: CPF: |
___________________________________ Testemunha Nome: CPF: |
O presente aditivo foi analisado e aprovado pela assessoria jurídica deste Legislativo Municipal.
Em ___/_________/2026
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ADVOGADO PÚBLICO
OAB MT 22160B
Mat.: 083