QUINTO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR EFETIVO Nº 01/2021.
16 de Junho de 2026
QUINTO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR EFETIVO Nº 01/2021.
ADITA O TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL À POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO PARA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DE DADOS - CESSÃO DA SERVIDORA QUEILA RIBEIRO DOS SANTOS À DELEGACIA MUNICIPAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DE PORTO ESPERIDIÃO/MT, – CUMPRIMENTO DE TERMO DE COOPERAÇAO TÉCNICA Nº 001/2021 - AUTORIZAÇÃO PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 120/2022, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Avenida 13 de maio, 555, Centro, CEP: 78240.000, Porto Esperidião-MT, neste ato, representada pelo prefeito Odirlei Queiroz Faria, brasileiro, solteiro, empresário, portador da C.I n.º 30******-5-SSP-SP e do CPF n.º 702.***.***-20, por este INSTRUMENTO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, CEDE à DELEGACIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público com sede administrativa na Rua Ernesto da Silva, nº 163, bairro Parque das Américas, Porto Esperidião-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.465.432/0001-88, representada neste ato pelo Senhor Cleber Emanuel Neves, Delegado de Polícia, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Araputanga-MT, tendo em vista o Estatuto dos Servidores da Prefeitura de Porto Esperidião – Lei Complementar n.º 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, o TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 001/2021 e a Lei Complementar n.º 120/22, de 24 de fevereiro de 2022, que autoriza a cessão da servidora Queila Ribeiro dos Santos para exercer suas atividades na Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Porto Esperidião/MT, de acordo com as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Cessão da servidora Queila Ribeiro dos Santos, portadora do RG n.º 16****62/SSP-MT e do CPF nº 016.***.***-40, matrícula n.º 1416, servidora efetiva no cargo de Professora de Pedagogia, na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Porto Esperidião/MT, para a Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Porto Esperidião/MT.
CLAUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Pretende o presente Instrumento a execução do Termo de Cooperação Técnica nº 001/2021, em regime de colaboração, com visas à eficiência da administração pública.
Assumir toda e qualquer responsabilidade pela integralidade dos serviços da servidora, guardando sigilo e respeito à confidencialidade das informações técnicas e demais dados que vierem a compor os trabalhos executados em decorrência deste Instrumento.
Sem prejuízo da autonomia administrativa, financeira, e operacional as partes convenentes, poderão exercer em toda plenitude, a fiscalização dos atos decorrentes do presente Termo de Cessão.
CLAUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇOES DO MUNICÍPIO:
Responsabilidade de arcar com a remuneração da servidora Queila Ribeiro dos Santos cedida à Delegacia Municipal de Polícia Judiciária Civil de Porto Esperidião/MT.
CLAUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇOES DA SERVIDORA:
Compromisso e responsabilidade de manter, em toda sua extensão, o sigilo das informações compartilhadas ou postas à sua disposição para execução das ações e fiscalização, sem prejuízo da infração penal, cível e administrativa, cabível, quando da violação do disposto na clausula segunda.
Adotar medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades do seu controle para a manutenção do sigilo das informações.
Observar a Lei de Acesso e Informação (Lei Federal n.º 12.527/11) em especial o art. 31.
Cumprimento dos dispositivos expressos na Lei Complementar n.º 016/03 (Estatuto dos Servidores Municipais).
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência no período de 30 de maio de 2026 a 30 de maio de 2027, podendo ser prorrogado por Termo Aditivo, por acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA: DA MODIFICAÇAO E DA RESCISÃO
O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser modificado através de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, com execução de seu objeto e rescindido, de comum acordo ou unilateralmente, por inadimplemento de quais de suas cláusulas.
CLAUSULA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇOES GERAIS
Os casos omissos no presente Termo de Cessão deverão ser resolvidos por mútuo acordo entre as partes, obedecida a Legislação Vigente.
CLAUSULA OITAVA: DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Esperidião/MT, para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda do presente Termo de Cessão, desde que não forem resolvidas consensualmente.
Em assim sendo, por estarem justos e acordados as partes firmam o presente Termo de Cessão de Servidor em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes, para que surtam os seus efeitos legais e jurídicos.
Porto Esperidião/MT, 29 de maio de 2026.
Odirlei Queiroz Faria
Prefeito
Cleber Emanuel Neves
Delegado de Polícia
Testemunhas:
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