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Pref. Querência

 Institui o FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- FME do Município de Querência-MT e dá outras providencias.

GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática do ensino público estabelecidos no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação (PNE) 2026/2036, aprovado pela Lei nº 15.388/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e avaliação permanente da execução do Plano Municipal de Educação (PME) e da articulação com as conferências de educação em nível municipal, estadual e nacional;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Fórum Municipal de Educação – FME, em caráter permanente, que tem como finalidade acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação – PME e o cumprimento de suas metas, bem como avaliar a implementação das políticas públicas de educação e promover as articulações necessárias entre os correspondentes Fóruns de Educação do Estado e da União, além de coordenar as Conferências Municipais de Educação.

Art. 2º O Fórum Municipal de Educação é uma entidade suprapartidária, sem personalidade jurídica, formado por profissionais da educação, organizações governamentais e não governamentais com atuação na Educação Básica e Ensino Superior, assim como instituições que atuam na garantia e defesa dos direitos das crianças, adolescentes, jovens e adultos. Caracteriza-se por ser espaço permanente de discussão e atuação na defesa e promoção desses direitos.

Art. 3º O Fórum tem por finalidade acompanhar a implantação da legislação específica da Educação Básica no Município de Querência, assim como promover estudos e debates sobre essa política.

Art. 4º O Fórum Municipal de Educação tem a finalidade precípua de:

I – Convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, instituída por Portaria da Secretaria Municipal de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;

II – Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações da Conferência Municipal de Educação e sua articulação com as deliberações das Conferências Estadual e Nacional da Educação;

III – Elaborar seu regimento interno, bem como o da Conferência Municipal de Educação, que serão aprovados por maioria simples de seus membros, homologados e publicados pela Secretaria Municipal de Educação;

IV – Participar da construção do Plano Municipal de Educação, bem como planejar e organizar espaços de debate, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação e as deliberações dele emanadas;

V – Acompanhar a criação e implementação da legislação específica da Educação Básica no Município de Querência e de seus instrumentos, assim como promover estudos e debates sobre esta política.

Art. 5º. O Fórum Municipal de Educação contará com membros indicados titulares e suplentes, nomeados por ato administrativo efetuado pelo Chefe do Poder Executivo por um período de 02 (dois) anos, sendo possível a recondução por igual período, das seguintes instituições, colegiados, sindicatos, associações, segmentos e outros órgão que assumem compromisso com a educação:

I-Representantes da Secretaria Municipal de Educação;

II-Representantes do Conselho Municipal de Educação – CME;

III- Representantes do CACS – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;

IV- Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA;

V- Representantes dos Gestores da Rede Municipal de Educação;

VI - Representante do SINTEP Subsede de Querência-MT;

VII- Representantes das Escolas da Rede Privada;

VIII- Representantes da Educação Infantil;

IX- Representantes da Alfabetização;

X- Representantes do Ensino Fundamental;

XI- Representantes do Ensino Médio;

XII- Representantes da educação Indígena e do Campo;

XIII-Representantes da Educação Especial Inclusiva;

XIV- Representantes de Instituições de Ensino Profissionalizante e Superior;

XV-Representantes de Estudantes;

XVI- Representantes de Pais de Estudantes;

XVII- Representantes do Poder Legislativo Municipal.

§ 1º O Secretário(a) Municipal de Educação e o Presidente do Conselho Municipal de Educação são membros natos do Fórum Municipal de Educação.

§ 2º O Fórum será composto por um representante de cada segmento elencado nos incisos acima e seus suplentes, indicados nas mesmas condições dos representantes titulares.

§ 3º Os membros do Fórum Municipal de Educação definirão critérios para a inclusão de representantes de outros órgãos/ entidades.

Art.6º A elaboração do Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação deve ser objeto de sua primeira reunião, sendo aprovado em reunião de pauta específica pela maioria simples de seus membros e homologado pela Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. O Regimento apresentará a estrutura, os procedimentos, as normas de funcionamento e processo de eleição da Coordenação do Fórum Municipal de Educação, dentre outros aspectos.

Art.7º O Fórum Municipal de Educação poderá reunir-se ordinária e extraordinariamente, na periodicidade estabelecida no seu Regimento Interno.

Art. 8º O Fórum Municipal de Educação e as Conferências Municipais de Educação estarão administrativamente vinculados à Secretaria Municipal de Educação, e receberão o suporte técnico e administrativo para garantir seu funcionamento.

Art.9º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art.10. O Fórum terá acesso às informações e estatísticas educacionais, administrativas e financeiras necessárias para o bom desempenho do seu trabalho.

Art.11. A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pela estrutura, logística e organização do Fórum Municipal de Educação.

Art.12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Querência, 08 de junho de 2026.

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal