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Câm. Cáceres

“Cria a Frente Parlamentar Municipal de Prevenção a Incêndios Florestais e Manejo Integrado do Fogo, no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres-MT, e dá outras providências.”

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DO MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 21, inciso II, alíneas “a” e “p”, e o artigo 93, ambos do seu Regimento Interno, faz saber que o Plenário deste Poder Legislativo aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO E DA NATUREZA

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres, a Frente Parlamentar Municipal de Prevenção a Incêndios Florestais e Manejo Integrado do Fogo, doravante denominada simplesmente FRENTE.

§ 1º A FRENTE tem caráter suprapartidário, consultivo, propositivo e de articulação institucional, sem prerrogativa decisória própria sobre matérias submetidas ao Plenário ou às Comissões Permanentes.

§ 2º A FRENTE não substitui nem se sobrepõe às atribuições das Comissões Permanentes desta Casa de Leis.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º São objetivos da FRENTE:

I – articular, no âmbito municipal, a implementação dos princípios e instrumentos da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei Federal nº 14.944/2024);

II – acompanhar e fiscalizar a execução, pelo Poder Executivo Municipal, das ações de prevenção, preparação, resposta e responsabilização relativas a incêndios florestais e urbanos;

III – subsidiar tecnicamente a produção legislativa desta Casa em matéria correlata, propondo projetos de lei, indicações, requerimentos e moções;

IV – promover audiências públicas, seminários, visitas técnicas e campanhas de educação ambiental continuada;

V – articular, junto às esferas estadual e federal, a captação de recursos para a estruturação de brigadas municipais e voluntárias, aquisição de equipamentos e apoio logístico;

VI – estabelecer canal permanente de diálogo com produtores rurais, comunidades tradicionais, assentamentos, povos indígenas, comunidades ribeirinhas e pantaneiras, comunidade científica e organizações da sociedade civil;

VII – produzir e divulgar relatórios técnicos sobre o cenário climático, as ações empreendidas e os resultados alcançados.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º A FRENTE é composta por:

I – Membros Parlamentares: Vereadores e Vereadoras desta Câmara Municipal que firmarem o respectivo Termo de Adesão, sem limite de número e sem distinção partidária;

II – Convidados Permanentes Institucionais, com direito a voz e sem direito a voto:

a) Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso — 5º Comando Regional (Cáceres);

b) Secretaria de Estado de Meio Ambiente — SEMA-MT (Gerência Regional);

c) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis — Ibama/Prevfogo;

d) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade — ICMBio;

e) Polícia Militar Ambiental;

f) Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;

g) Universidade do Estado de Mato Grosso — UNEMAT;

h) Instituto Federal de Mato Grosso — IFMT;

i) Sindicato Rural de Cáceres;

j) Sindicato dos Trabalhadores Trabalhadoras Rurais;

k) Organizações da sociedade civil e movimentos sociais com atuação socioambiental no município, notadamente o Instituto Gaia, a Associação Fé e Vida, e congêneres;

l) Representação das comunidades tradicionais, ribeirinhas, pantaneiras, indígenas e de pescadores artesanais;

m) Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

n) Ministério Público Federal.

§ 1º A composição é aberta, podendo a Coordenação convidar outras instituições, associações de moradores e especialistas conforme a pertinência da pauta.

§ 2º A condição de Membro Parlamentar é formalizada mediante a assinatura do Termo de Adesão.

CAPÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO

Art. 4º A FRENTE é dirigida por uma Coordenação composta de:

I – Coordenador(a)-Geral;

II – Coordenador(a)-Adjunto(a);

III – Secretário(a)-Executivo(a).

§ 1º Os cargos da Coordenação são exercidos por Membros Parlamentares e eleitos por maioria simples na primeira reunião ordinária da FRENTE.

§ 2º A Coordenação-Adjunta deverá ser ocupada, preferencialmente, por parlamentar de partido distinto do Coordenador-Geral, como expressão do caráter suprapartidário.

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º A FRENTE reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em data e horário fixados em calendário anual, e extraordinariamente sempre que convocada pela Coordenação ou por requerimento de um terço dos seus Membros Parlamentares.

Art. 6º As reuniões serão públicas e poderão ser realizadas no Plenário da Câmara Municipal, em outras dependências desta Casa, nos Distritos ou em locais externos (Frente Itinerante), mediante prévia comunicação.

Art. 7º As deliberações da FRENTE têm caráter de recomendação e serão tomadas, preferencialmente, por consenso; não havendo consenso, por maioria simples dos Membros Parlamentares presentes.

Art. 8º A FRENTE poderá constituir Grupos de Trabalho (GTs) temáticos para tratamento aprofundado de matérias específicas (ex: GT de Brigadas Comunitárias, GT de Educação Ambiental), integrados por parlamentares, convidados institucionais e especialistas.

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 9º Compete à FRENTE, no exercício de seus objetivos:

I – solicitar informações aos órgãos competentes sobre a execução de planos, programas e ações de monitoramento e combate a incêndios;

II – subscrever, por intermédio de seus Membros Parlamentares, as proposituras decorrentes de suas deliberações;

III – acompanhar a execução orçamentária das dotações destinadas ao meio ambiente e à Defesa Civil no Município;

IV – manter relação institucional com frentes congêneres da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e do Congresso Nacional;

V – apresentar ao Plenário desta Câmara o Relatório Anual de Atividades.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Cáceres-MT, 15 de junho de 2026.

FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres

ISAÍAS BEZERRA

Vice-Presidente

ELIS ENFERMEIRA

1ª Secretária

CÉZARE PASTORELLO

2º Secretário

PACHECO CABELEIREIRO

3º Secretário