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Pref. Poconé

A Prefeitura Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso, RATIFICA o ato da Comissão de Contratação, que dispensou licitação com fundamento no art. 75, inciso III da Lei Federal 14.133/2021, e com base no parecer jurídico emitido pela Procuradoria Municipal, a favor da empresa: INTEGRAÇÃO AMBIENTAL – CNPJ 65.511.666/0001-50 para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS(RSU) EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE POCONÉ-MT, pelo período de referência de até 12 (doze) meses, podendo o mesmo ser reduzido caso a situação de emergência seja resolvida antes do término deste prazo, perfazendo o valor total de R$5.479.489,92 (cinco milhões quatrocentos e setenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos). Onde formulou-se expediente de Dispensa de licitação n° 008/2026, de acordo com as normas legais, conforme prevê o art. 72, parágrafo único de Lei n° 14.133/2021.

Poconé – MT, 09 de Junho de 2026.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal