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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 161/2026, DE 15 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre concessão de Licença de Saúde para servidores contratados por prazo determinado e/ou ocupantes exclusivamente de cargo em comissão do Município de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento das normas legais estabelecidas para o pagamento de Licença para Tratamento de Saúde para servidores contratados por prazo determinado e/ou ocupantes exclusivamente de cargo em comissão do Município de Porto Esperidião/MT, conforme as disposições previstas no Inciso I, Art. 103, da Lei Complementar n.º 016/2003, e no § 3º do Art. 60 da Lei Federal nº 8.213/1991.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder ao servidor abaixo identificado LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, nos termos da legislação vigente, mediante apresentação de atestado médico:

Servidor

Mat.

Cargo

Período de afastamento

VINICIUS FLORES DE NEIRA

13.431

Assessor de Imprensa

14 (quatorze) dias, a partir de 15/06/2026

Parágrafo único. O pagamento dos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Porto Esperidião, conforme disposto no § 3º do Art. 60 da Lei Federal nº 8.213/1991, sendo de responsabilidade do servidor solicitar o benefício de Auxílio-Doença junto ao INSS a partir do 16º dia de afastamento.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.

Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 15 de junho de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito