Decreto nº 050/2026 - SÚMULA: REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.263/2026, QUE INSTITUI NORMAS PARA PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS, CONCESSÃO DE PREMIAÇÃO, AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE
16 de Junho de 2026
DECRETO Nº 050/2026
DATA: 08 DE JUNHO DE 2026
SÚMULA: REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.263/2026, QUE INSTITUI NORMAS PARA PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS, CONCESSÃO DE PREMIAÇÃO, AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e com fundamento no art. 11 da Lei Municipal nº 1.263/2026,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos para realização, promoção, apoio, organização e execução de eventos esportivos e culturais promovidos ou apoiados pelo Município de Nova Ubiratã, bem como a aquisição, distribuição de materiais e concessão de premiações previstas na Lei Municipal nº 1.263/2026.
Art. 2º Os eventos esportivos e culturais deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, economicidade e interesse público.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DOS EVENTOS
Art. 3º Os eventos poderão ser promovidos diretamente pelo Município ou mediante parceria com órgãos públicos, entidades privadas, associações esportivas, clubes, ligas esportivas, organizações da sociedade civil e demais entidades legalmente constituídas, observada a legislação aplicável.
Art. 4º Cada evento deverá possuir regulamento próprio contendo, no mínimo:
I – identificação do evento;
II – objetivos;
III – categorias participantes;
IV – critérios de inscrição;
V – critérios de classificação;
VI – forma de premiação;
VII – comissão organizadora;
VIII – cronograma de execução.
Art. 5º O regulamento deverá ser aprovado previamente pelo Secretário Municipal responsável pela pasta promotora do evento.
CAPÍTULO III
DA AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS
Art. 6º A aquisição de materiais observará a legislação de licitações e contratos administrativos.
Art. 7º A distribuição de materiais deverá ser precedida de registro contendo:
I – identificação do evento ou projeto;
II – descrição dos materiais entregues;
III – quantidade;
IV – identificação do beneficiário ou entidade recebedora;
V – assinatura do responsável pelo recebimento.
Art. 8º É vedada a destinação de materiais para finalidade diversa daquela prevista na Lei Municipal nº 1.263/2026.
Art. 9º A Secretaria responsável manterá arquivo físico ou eletrônico contendo os registros de entrega dos materiais pelo prazo mínimo previsto na legislação de arquivos públicos.
CAPÍTULO IV
DA PREMIAÇÃO EM DINHEIRO
Art. 10. Poderá ser concedida premiação em dinheiro nos eventos esportivos e culturais promovidos ou apoiados pelo Município, desde que prevista no regulamento específico do evento.
Art. 11. A premiação deverá observar:
I – critérios objetivos de classificação;
II – ampla divulgação prévia dos valores;
III – disponibilidade orçamentária;
IV – interesse público na promoção do esporte e da cultura.
Art. 12. O regulamento de cada competição deverá definir:
I – categorias contempladas;
II – valores da premiação;
III – forma de pagamento;
IV – critérios de desempate;
V – hipóteses de desclassificação.
Art. 13. O pagamento da premiação poderá ser realizado:
I – diretamente ao atleta;
II – ao representante legal do atleta menor de idade;
III – à equipe, associação ou entidade vencedora, quando a competição possuir caráter coletivo.
Art. 14. Os valores das premiações serão definidos previamente no regulamento de cada evento ou em ato administrativo específico da Secretaria responsável, observadas a disponibilidade orçamentária e a disponibilidade financeira do Município.
Parágrafo único. A concessão de premiação em dinheiro dependerá da existência de dotação orçamentária específica e de disponibilidade financeira compatível com as despesas do evento.
Art. 15. As premiações possuem natureza de incentivo esportivo e cultural, não gerando vínculo empregatício, obrigação continuada ou qualquer espécie de direito adquirido.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 16. O Secretário Municipal responsável poderá designar Comissão Organizadora para auxiliar no planejamento, acompanhamento e fiscalização dos eventos.
Art. 17. Compete à Comissão:
I – acompanhar a execução do evento;
II – fiscalizar o cumprimento do regulamento;
III – elaborar relatório final;
IV – auxiliar na homologação dos resultados.
CAPÍTULO VI
DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
Art. 18. Os regulamentos, resultados finais e valores de premiação deverão ser disponibilizados no Portal da Transparência do Município, sítio eletrônico oficial ou outro meio oficial de divulgação adotado pela Administração Municipal.
Art. 19. A concessão de premiação em dinheiro dependerá da homologação oficial dos resultados pela Comissão Organizadora ou autoridade competente designada para o evento.
Art. 20. Verificada fraude, falsidade documental, irregularidade na participação, descumprimento do regulamento ou qualquer conduta que comprometa a lisura da competição, o beneficiário perderá o direito à premiação e, caso já tenha recebido os valores, ficará obrigado à restituição integral ao erário, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das medidas administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 21. A Secretaria responsável manterá documentação apta a demonstrar a regular aplicação dos recursos públicos empregados na realização dos eventos.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal responsável pela execução do evento, observada a legislação vigente.
Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ/MT, 08 DE JUNHO DE 2026.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
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REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.
RONALDO MARSURA VERNI
Secretário Municipal de Administração
Decreto. n.º 010/2026