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Câm. Várzea Grande

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

Segue uma sugestão de redação formal para a alteração do artigo:

Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 5º da PORTARIA Nº 041/25, de 28 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê:

"Art. 5º Referido controle deverá ser encaminhado à Superintendência de Recursos Humanos até o dia 05 (cinco) do mês seguinte para aferição e arquivo, cabendo a esta proceder o desconto, no mês seguinte, das faltas dos servidores."

Leia-se:

"Art. 5º Referido controle deverá ser encaminhado à Superintendência de Recursos Humanos até o dia 01 (primeiro) do mês seguinte para aferição e arquivo, cabendo a esta proceder o desconto, no mês seguinte, das faltas dos servidores."

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Várzea Grande

15 de junho de 2026.

Ver. Wanderley Cerqueira

Presidente

Verª. Rosemary Souza Prado

1ª Secretária