PORTARIA Nº 059/2026
16 de Junho de 2026
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
Segue uma sugestão de redação formal para a alteração do artigo:
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 5º da PORTARIA Nº 041/25, de 28 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
"Art. 5º Referido controle deverá ser encaminhado à Superintendência de Recursos Humanos até o dia 05 (cinco) do mês seguinte para aferição e arquivo, cabendo a esta proceder o desconto, no mês seguinte, das faltas dos servidores."
Leia-se:
"Art. 5º Referido controle deverá ser encaminhado à Superintendência de Recursos Humanos até o dia 01 (primeiro) do mês seguinte para aferição e arquivo, cabendo a esta proceder o desconto, no mês seguinte, das faltas dos servidores."
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Várzea Grande
15 de junho de 2026.
Ver. Wanderley Cerqueira
Presidente
Verª. Rosemary Souza Prado
1ª Secretária