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Pref. Vila Rica

DE 15 DE JUNHO DE 2026

Designa membros representantes para a composição da comissão gestora que será responsável pela elaboração e monitoramento do novo Plano Municipal De Educação e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA RICA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO A Lei Federal nº 15.388/2026, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE 2026–2036), estabelece as diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a política educacional brasileira. Em consonância com essas orientações, a Lei Municipal nº 2.302/2026 institui o Fórum Municipal de Educação de Vila Rica/MT, responsável pela participação social, monitoramento, avaliação e acompanhamento das políticas educacionais e da execução do Plano Municipal de Educação.

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, avaliação e revisão periódica das metas e estratégias estabelecidas no PME;

CONSIDERANDO a importância da participação dos diversos segmentos da sociedade na formulação e acompanhamento das políticas públicas educacionais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação, com a finalidade de elaborar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação das metas e estratégias do PME.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I. Secretária Municipal de Educação:

Juliana Galvão Oliveira Rodrigues

II. Representates Secretaria Municipal de Educação;

Vânia Horner de Almeida

Jocileide Coelho Bezerra Guedes

Arlete Silva de Moraes Costa

Maria Ester Inácio de Melo

III. Representates Conselho Municipal de Educação e Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB;

Cleide Junker Dias Demetrio

Joeliton Santos Machado

Andréa Paciente Hora

IV. Representates gestores escolares

Simone Janciele Wagner

Ariselma Morais de Souza Mendes

V. Representantes dos Professores

Sandra Regina M, S. Martins

Ana Maria da Silva S. Formosa

VI. Representante do Forum Municipal de Educação

Valdivania Ferreira Sousa Macedo

Elisiane da Silva Gapareto

VII. Representates sindicato dos trabalhadores e servidores publicos da educação;

Fabiana Augusta de Oliveira

Pedro Rocha Araujo

Claureni Pinto Araujo

Art. 3º A coordenação da Comissão Gestora ficará a cargo da articuladora do PME, Vânia Horner de Almeida.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre- se. Publique-se. Cumpre-se.

Vila Rica – MT, 15 de junho de 2026

JOÃO SALOMÃO PIMENTA

Prefeito Municipal de Vila Rica/MT

Gestão 2025/2028