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Pref. Peixoto de Azevedo

PORTARIA Nº 1356, DE 01 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre progressão e elevação do servidor na carreira, nos termos do artigo 10 do Plano de Cargos e Carreira do Município - Lei Complementar 002/2005.

O Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, o Senhor NILMAR NUNES DE MIRANDA, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o Art. 10 da Lei Complementar 002/2005 de 26 de Agosto de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo – MT.

 R E S O L V E

Art.1º - Conceder Progressão Funcional, ao grau imediatamente superior àquele que pertence, aos servidores que tenham completado 12 (doze) meses ininterruptos de efetivo exercício no cargo, no MÊS DE JUNHO DE 2026, nos termos do art. 10 da Lei Complementar 02, de 26 de agosto de 2005.

Mat.

Nome

Dia

Mês

C

N

C

N

2886

ANTONIO PEDRO DA SILVA

02

06

E

22

E

23

2896

ELIDIO PEREIRA DA SILVA

02

06

E

22

E

23

6181

EMERSON NUNES FREITAS

01

06

E

17

E

18

2882

HILTON CARNEIRO DE OLIVEIRA

02

06

E

22

E

23

6179

JERSIANE FERNANDES DOS SANTOS

01

06

D

17

D

18

6178

JOEZER PONCIANO DE JESUS

01

06

E

17

E

18

6194

LINDALVA PEREIRA DA SILVA

01

06

E

13

E

14

2864

MARCOS JUNEOR CERVANTES

02

06

D

21

D

22

2858

MAURA PEDROSO MARINHO PRANDO

02

06

D

20

D

21

2888

MAURO MATOS

02

06

E

22

E

23

6159

OTAVIO GOMES DOS SANTOS

01

06

E

17

E

18

2884

PEDRO PEREIRA ALMEIDA

02

06

E

22

E

23

6985

RAIMUNDO JANUARIO DA SILVA

03

06

D

13

D

14

8039

SAMANTA YUMI SHINIKE WACHHOLZ

18

06

C

08

C

09

6176

SONIA MARIA SANTOS SILVA

01

06

E

17

E

18

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, em 01 de junho de 2026.

Nilmar Nunes de Miranda

Prefeito Municipal