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Pref. Pontal do Araguaia

DECRETO Nº. 2996/2026 De 15 de junho de 2026.

Dispõe sobre Convocação da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Pontal do Araguaia – MT e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO a Resolução CMS nº 004/2026, que dispõe sobre a realização da Conferência Municipal de Saúde de Pontal do Araguaia – MT;

CONSIDERANDO a Resolução CMS nº 014/2026, que alterou a data de realização da Conferência Municipal de Saúde para o dia 23 de junho de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução CMS nº 009/2026, que aprovou o Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a importância da participação popular na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de saúde;

DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde de Pontal do Araguaia – MT, a realizar-se no dia 23 de junho de 2026, na Câmara Municipal de Pontal do Araguaia – MT, no período das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, horário de Brasília.

Art. 2º. A Conferência Municipal de Saúde terá como tema:

"Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo e cuidar do Brasil."

Art. 3º. A Conferência Municipal de Saúde desenvolverá seus trabalhos com base nos seguintes eixos temáticos:

I – Democracia, Saúde como Direito e Soberania Nacional;

II – Financiamento Adequado e Suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social;

III – Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental;

IV – Modelos de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.

Art. 4º. A organização da Conferência Municipal de Saúde ficará sob a responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, observadas as disposições constantes no Regimento Interno aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

Art. 5º. A Conferência Municipal de Saúde constitui instância colegiada de participação social destinada à avaliação da situação de saúde da população e à formulação de propostas para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito municipal.

Art. 6º. As despesas decorrentes da realização da Conferência Municipal de Saúde correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia – MT, 15 de junho de 2026.

Luciano Napolis Costa

Prefeito Municipal