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Pref. Sapezal

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL e a empresa NOVA MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.365.113/0001-78, devidamente qualificados na ARP em epígrafe, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Realinhamento, com fulcro no artigo 23, do Decreto Municipal nº 052/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA REVISÃO

1.1. O presente Instrumento tem por objeto revisar o valor inicial do seguinte item da Ata de Registro de Preços nº 031/2026, nos termos da tabela abaixo:

ITEM

CÓD. MATERIAL

UN.

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNITÁRIO

70

146933

UN

PARACETAMOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 500 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.

BELFAR

R$ 0,073

1.2. O valor realinhado passará a vigorar a partir da data da assinatura do presente termo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA

2.1. A empresa fornecedora alega como justificativa para solicitação do reajuste o aumento do custo dos item, tendo juntado notas fiscais para comprovar o aumento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.

Sapezal - MT, 12 de junho de 2026.

CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT Gerenciador

NOVA MEDICAMENTOS LTDA

Fornecedora