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Pref. Sapezal

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL devidamente qualificado na ARP em epígrafe, firmada com DAMIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.250.886/0001-88, devidamente qualificados na ARP em epígrafe, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico c/ SRP nº 077/2025, sujeitando-se aos princípios e as exigências da Lei nº 14.133/2021 e atualizações posteriores, Decreto nº 052/2023, RESOLVE celebrar o presente Termo de Cancelamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Instrumento tem por objeto cancelar unilateralmente a Ata de Registro de Preços nº 256/2025, firmada com a empresa DAMIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.250.886/0001-88.

CLÁUSULA SEGUNDA- DA JUSTIFICATIVA

2.1. Justifica-se o cancelamento, pois, conforme relatado na solicitação da secretaria, a fornecedora não realizou a entrega dos itens estabelecidos no edital, tendo solicitado o cancelamento de todos os empenhos emitidos em nome da empresa, bem como requereu a rescisão do contrato com o Município, comprometendo o atendimento das demandas da Administração.Tais fatos configuram inadimplemento contratual grave, o que compromete a execução adequada do objeto contratado e justifica o cancelamento unilateral da respectiva ata, com base no art. 28, inciso I. do Decreto Municipal n. 052/2023.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

3.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município de Sapezal – MT.

Sapezal – MT, 12 de junho de 2026.

MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT

Claudio José Scariote

Gerenciador