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Pref. Cotriguaçu

O Conselho Curador do PREVI- COTRI - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cotriguaçu, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o 692/2011.

I – Considerando a deliberação em reunião ordinária realizada em 09 de janeiro de 2026;

II – Considerando a Portaria MTP nº 1.467/2022, que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004, e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019;

III – Considerando o disposto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 9.717/1998, que estabelece normas gerais para a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social;

IV – Considerando a Portaria MTP nº 1.467/2022, que regulamenta o Pró-Gestão RPPS e estabelece os critérios, níveis de certificação e dimensões de Controles Internos e Governança Corporativa a serem atendidos pelos RPPS;

V – Considerando que o Plano de Ação Anual é instrumento de planejamento obrigatório para o fortalecimento da governança, dos controles internos e da gestão administrativa do RPPS.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Anual para o exercício de 2026, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cotriguaçu – PREVI-COTRI.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de janeiro de 2026, data da reunião ordinária do Conselho Curador do PREVI-COTRI.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cotriguaçu/MT, 09 de janeiro de 2026.

CONSELHO CURADOR:

Sandra Aline de Lima Prange__________________________________________________

Vanderleia Della Justina______________________________________________________

Denise Schütz Freitas _______________________________________________________

Geovane Elias Rockenbach____________________________________________________

Walquiria Souza Domingos Pereira _____________________________________________