RESOLUÇÃO Nº 05 DE 13 DE MARÇO DE 2026.
16 de Junho de 2026
Dispõe sobre a aprovação do Relatório de Reavaliação Atuarial para o exercício de 2026 do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu PREVI-COTRI.
O CONSELHO CURADOR DO Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu PREVI-COTRI, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo Art. 68, inciso IV, da Lei Municipal n.º 692/2011;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação periódica do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, conforme determina a legislação previdenciária aplicável aos RPPS;
CONSIDERANDO a apresentação do Relatório de Reavaliação Atuarial elaborado pela consultoria atuarial responsável, contendo as projeções, estudos técnicos e demonstrações necessárias à análise da situação atuarial do regime;
CONSIDERANDO a apreciação do referido relatório pelos membros do Conselho Curador e do Conselho Fiscal em reunião realizada em 13 de março de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Relatório de Reavaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, referente ao exercício de 2026, elaborado pela assessoria atuarial responsável, contendo as avaliações, projeções e parâmetros atuariais necessários à verificação do equilíbrio financeiro e atuarial do regime.
Art. 2º O relatório aprovado deverá ser adotado como base para as ações de planejamento, gestão previdenciária e cumprimento das exigências legais e normativas aplicáveis ao instituto municipal de previdência social dos servidores públicos de Cotriguaçu.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Cotriguaçu – MT, 13 de março de 2026.
Geovane Elias Rockenbach _____________________________________________________
Vanilda Aparecida Pinto _______________________________________________________
Jonata Dias Cavalcante _________________________________________________________
Denise Schütz Freitas __________________________________________________________
Vanderleia Della Justina ________________________________________________________