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Pref. Torixoréu

“Dispõe sobre a fixação da data de vencimento, desconto em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, relativo ao exercício de 2026, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE TORIXORÉU DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e da Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar Municipal nº 39/2022, de 01/12/2022- (Código Tributário Municipal).

DECRETA:

Art. 1º. Os lançamentos e a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU serão efetuados através do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, no qual estarão indicados, entre outros elementos necessários à perfeita identificação do imóvel do contribuinte e dos tributos e seus elementos constitutivos.

Art. 2º. O referido tributo será lançado por meio de documento oficial denominado Documento de Arrecadação Municipal – DAM e arrecadado por instituições credenciadas.

Parágrafo único: O contribuinte terá benefícios fiscais acumulados quando efetuado o pagamento em cota única até a data de 31/07/2026:

I – 25% (vinte e cinco por cento) para pagamento até a data do vencimento.

Art. 3º. Os tributos não pagos na data do vencimento, terão seus valores atualizados e acrescidos de multas e juros de mora, em conformidade com o Código Tributário Municipal.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE,

CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu, MT 01 de junho de 2026.

THIAGO TIMO OLIVEIRA

Prefeito Municipal