RESOLUÇÃO COMDIPI-CG Nº 004/2026
16 de Junho de 2026
RESOLUÇÃO COMDIPI-CG Nº 004/2026
Dispõe sobre complementação da Resolução COMDIPI-CG nº 002/2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES – COMDIPI-CG, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 1.999, de 14 de dezembro de 2023, e em conformidade com deliberação do Plenário;
CONSIDERANDO que a Resolução COMDIPI-CG nº 002/2026 concedeu chancela ao Projeto Chapada 60+ e autorizou a captação de recursos para sua execução;
CONSIDERANDO que o Projeto Chapada 60+, aprovado pelo Plenário do COMDIPI-CG, contempla captação de recursos até o valor global de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Resolução COMDIPI-CG nº 002/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A presente chancela autoriza a captação de recursos até o limite global de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinados à ampliação, continuidade, expansão e sustentabilidade das ações previstas no Projeto Chapada 60+.”
Art. 2º Permanecem ratificadas e inalteradas as demais disposições da Resolução COMDIPI-CG nº 002/2026.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada dos Guimarães/MT, 15 de junho de 2026.
RENAN TORRES ARAÚJO DE OLIVEIRA
Presidente do COMDIPI-CG