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Pref. Chapada dos Guimarães

RESOLUÇÃO COMDIPI-CG Nº 004/2026

Dispõe sobre complementação da Resolução COMDIPI-CG nº 002/2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES – COMDIPI-CG, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 1.999, de 14 de dezembro de 2023, e em conformidade com deliberação do Plenário;

CONSIDERANDO que a Resolução COMDIPI-CG nº 002/2026 concedeu chancela ao Projeto Chapada 60+ e autorizou a captação de recursos para sua execução;

CONSIDERANDO que o Projeto Chapada 60+, aprovado pelo Plenário do COMDIPI-CG, contempla captação de recursos até o valor global de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º da Resolução COMDIPI-CG nº 002/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A presente chancela autoriza a captação de recursos até o limite global de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinados à ampliação, continuidade, expansão e sustentabilidade das ações previstas no Projeto Chapada 60+.”

Art. 2º Permanecem ratificadas e inalteradas as demais disposições da Resolução COMDIPI-CG nº 002/2026.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Chapada dos Guimarães/MT, 15 de junho de 2026.

RENAN TORRES ARAÚJO DE OLIVEIRA

Presidente do COMDIPI-CG