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Pref. Nova Marilândia

SECRETARIA DE FAZENDA

A EMPRESA: AGROPECUARIA FALAVINHA LTDA, CNPJ 51.503.168/000150

REQUERIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

DA FUNDAMENTAÇÃO

COM FULCRO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 213/2001, LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 1048/2023 de 11 (onze) de setembro de 2023 vêm por meio desse relatar para após decidir:

DO RELATÓRIO

I. Trata-se de pedidos de não incidência tributária da Empresa AGROPECUARIA FALAVINHA LTDA, CNPJ 51.503.168.0001/50 conforme inc. I do §2º do art. 156 da Constituição Federal.

DA DECISÃO

Com a conclusão do laudo de avaliação, abre-se vistas ao requerente do laudo de avaliação para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis possa exercer o seu direito de ampla defesa e contraditório com relação ao valor arbitrado pela comissão de avaliação dos seguintes imóveis:

a) Fazenda Favalinha I, sito no Município de Nova Marilândia com área total de 125,9998 há (cento e vinte e cinco hectares, noventa e nove ares e noventa e oito centiares), identificado pela matrícula nº 10882 do RCI de Arenápolis.

b) Fazenda Favalinha II, sito no Município de Nova Marilândia, com área total de 360,0988 há (trezentos e sessenta hectares, nove ares e oitenta e oito denteares) identificado pela matrícula nº 10880 do RCI de Arenápolis.

c) Fazenda Avô Bage II, sito no Município de Nova Marilândia com área total de 437,4350 há (quatrocentos e trinta e sete hectares, quarenta e três ares e cinquenta centiares), identificado pela matrícula nº 10877 do RCI de Arenápolis.

Essa decisão deverá ser publicada no Jornal Oficial do Município;

Nestes Termos

Nova Marilândia - MT, aos 15 (quinze) dias de junho de 2026 (dois mil e vinte e seis).

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VANESSA DA SILVA LEITE MULINARIO PANSINI

SECRETÁRIA DE FAZENDA DE NOVA MARILANDIA