LEI MUNICIPAL Nº. 1.973/2026
15 de Junho de 2026
LEI MUNICIPAL Nº. 1.973/2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar a dotação orçamentária prevista no orçamento vigente do Município de Nobres, aprovado pela Lei Municipal n. 1.945/2025 para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 1.432.940,00 (um milhão e quatrocentos e trinta e dois mil e novecentos e quarenta reais) reforçando a dotação do orçamento vigente nas seguintes fontes de recursos:
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ÓRGÃO |
05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA |
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Unidade |
005 |
DEPARTAMENTO DE CULTURA |
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Função |
23 |
COMERCIO E SERVICOS |
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Sub-Função |
695 |
TURISMO |
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Programa |
0015 |
VALORIZACAO, PROMOCAO DO TURISMO |
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Projeto |
2048 |
REALIZACAO DE EVENTOS TURISTICOS |
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Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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3.3.90 |
Aplicações Diretas – red. 80 |
1.700.3110000 |
497.500,00 |
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3.3.90 |
Aplicações Diretas – red. 80 |
1.701.0000000 |
935.440,00 |
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Art. 2º. Para atender ao Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:
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Recurso: |
Fonte: |
Valor (R$) |
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EMENDA PARLAMENTAR NELSON BARBUDO |
1.700.3110000 |
497.500,00 |
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TRANSFERENCIA DE CONVENIO SECEL – JUNINA FEST |
1.701.0000000 |
605.200,00 |
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TRANSFERENCIA DE CONVENIO SECEL – FESTIVAL CULTURAL DO QUEIJO |
1.701.0000000 |
330.240,00 |
Art. 3º. Fica também autorizado a inclusão da programação orçamentária de que trata o artigo 1º desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2026, especialmente em seu anexo de metas e prioridades, bem como no Plano Plurianual vigente para os exercícios 2026/2029.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 12 de junho de 2026.
JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal