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Pref. Confresa

Termo de Rescisão unilateral a ARP n° 118/2026 firmado com a Empresa SUMMIT EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 53.416.052/0001-00 e a Prefeitura Municipal de Confresa-MT.

O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, doravante denominado DISTRATANTE, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ricardo Aloisio Babinski, brasileiro, residente e domiciliado na Rua industrial , 240 Setor Industrial , cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador do RG n°09***4-3 SSP/MT e CPF n° 555.***.***-49, e por outro lado a Empresa: EMPRESA: SUMMIT EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 53.416.052/0001-00, com sede no endereço: Rua I, nº 1826 Lote 8 Quadra06 Ocara - Centro – Cidade: Canindé/CE, CEP: 62.700-000, E-mail: atendimentossummiteventos@gmail.com Telefone: (85) 99437-0347, Rep. Legal: Francisco Marcelo Santos Leonor, CPF: 076.***.***-11, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório n° 33/2026, Homologado em 17/04/2026, na forma de Pregão Eletrônico n° 06/2026, da ARP 118/2026, RESCINDIR amigavelmente o presente compromisso.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste instrumento, a Rescisão unilateral a ARP nº 118/2026, cujo

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE PADARIA COMO PÃES E BOLOS, COM OBJETIVO DE ATENDER A DEMANDA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO MUNICIPAL.

A presente Rescisão, se realiza por ato amigável, solicitada pela Secretaria Municipal de Finanças, conforme Lei nº 14.133/21.

1.2. Fica rescindindo a partir de 12/05/2026.

Justificativa da Rescisão: Rescisão Amigável se dá conforme pedido apresentado pela empresa, onde manifesta que a desistência ocorre por motivos de anuência expressa quanto ao encerramento amigável da referida ATA, não havendo oposição para a formalização as rescisão administrativa, que impossibilita a continuidade da empresa como detentora da referida ata, não havendo, portanto, condições de manter o compromisso assumido nos termos do pactuados, datado em 17 de Abril de 2026, a mesma solicitou a Rescisão Amigável da ARP nº 118/2026, conforme justificativo presente no processo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO

2.1 – A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) estabelece em seu artigo 137 as hipóteses de extinção dos contratos administrativos:

Art. 137. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do direito do contratado ao ressarcimento pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, desde que não lhe seja imputável, e será formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único. A extinção do contrato poderá ser:

II - consensual, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual.

3.2 – Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos Lei 14.133/21, no art. 165, inciso II, a contar da sua publicação no Diário Oficial.

E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Confresa-MT, 03 de junho de 2026.

 

PREFEITO MUNICIPAL

Ricardo Aloisio Babinski

CONTRATANTE

SUMMIT EVENTOS LTDA

CNPJ: 53.416.052/0001-00

Rep.Legal: Francisco Marcelo Santos Leonor CPF: 076.***.***-00

CONTRATADA