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Pref. Torixoréu

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2026

O Município de Torixoréu/MT torna público o extrato das Decisões Administrativas proferidas em sede de recursos no âmbito do Pregão Eletrônico nº 002/2026, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos e insumos para atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Torixoréu/MT.

Foram analisados os recursos referentes aos Itens 33, 167 e 183 do certame, decidindo-se nos seguintes termos:

Item 33 – Balança digital corporal, com visor LCD, capacidade de até 180kg, aprovada pelo INMETRO: foi conhecido e dado provimento ao recurso interposto pela empresa VERLUMA COMÉRCIO LTDA, para desclassificar as propostas das empresas HOSPGYN DISTRIBUIDORA LTDA, C.A. HOSPITALAR LTDA, ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA e EFRAIM RECURSOS LTDA, em razão da ausência de comprovação suficiente de atendimento à exigência de aprovação pelo INMETRO. Determinou-se o prosseguimento do certame com a convocação da empresa subsequente na ordem de classificação, VERLUMA COMÉRCIO LTDA, para análise da aceitabilidade da proposta, compatibilidade de preço, eventual negociação e habilitação, sem adjudicação automática do item.

Item 167 – Sulfato de Salbutamol 100 mcg, forma farmacêutica aerossol: foi conhecido e dado parcial provimento ao recurso interposto pela empresa BIOTEC BIOLÓGICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, para desclassificar a empresa PRÓ-REMÉDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA no referido item, em razão da desconformidade do produto ofertado com o objeto licitado, uma vez que foi apresentado produto diverso do exigido no edital. Foi negado provimento ao pedido de anulação integral do certame, determinando-se o prosseguimento do procedimento quanto ao Item 167, com convocação do licitante subsequente na ordem de classificação.

Item 183 – Teste Rápido Influenza A+B (H1N1): foi conhecido e dado provimento ao recurso interposto pela empresa ECO DIAGNÓSTICA LTDA, para desclassificar a empresa PRÓ-REMÉDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA no referido item, em razão da apresentação de produto diverso do objeto licitado e da manifesta inexequibilidade do preço para o item correto. Determinou-se o prosseguimento do certame em relação ao Item 183, com convocação do licitante subsequente na ordem de classificação.

Publique-se. Intimem-se os interessados. Dê-se prosseguimento ao certame, observadas as disposições do edital e da Lei nº 14.133/2021.

Torixoréu/MT, 15 de junho de 2026.

LUDMYLLA NERY DE OLIVEIRA

Pregoeira