DECRETO MUNICIPAL Nº 4.994 DE 15 DE JUNHO DE 2026.
16 de Junho de 2026
Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal para Elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância – PMPI do Município de Campinápolis/MT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância – PMPI, instrumento de planejamento e gestão destinado à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças na primeira infância;
CONSIDERANDO os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância);
CONSIDERANDO a importância da participação intersetorial na formulação de políticas públicas voltadas à primeira infância;
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal para Elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância – PMPI do Município de Campinápolis/MT.
Art. 2º A Comissão Municipal terá como finalidade coordenar, acompanhar, elaborar, promover estudos, debates e consultas públicas necessárias à construção do Plano Municipal da Primeira Infância – PMPI, observando a legislação vigente e as especificidades do município.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Angelina Maria da Silva;
II – Fabiano Moura Silva;
III – Nelson Gonçalves de Melo;
IV – Liana Gomes Barbosa da Silva;
V – Sueli Teixeira de Almeida;
VI – Cleoneides Paula Queiroz.
Art. 4º Compete à Comissão:
I – Elaborar o diagnóstico da situação da primeira infância no município;
II – Promover a articulação entre os órgãos governamentais e a sociedade civil;
III – Realizar consultas, reuniões e audiências necessárias à construção do PMPI;
IV – Elaborar e apresentar a minuta do Plano Municipal da Primeira Infância;
V – Acompanhar os procedimentos necessários para aprovação e implementação do Plano.
Art. 5º Os membros da Comissão exercerão suas funções sem remuneração, sendo os trabalhos considerados de relevante interesse público.
Art. 6º A Comissão poderá convidar representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil, conselhos municipais e especialistas para colaborar com seus trabalhos.
Art. 7º A Comissão terá vigência até a conclusão dos trabalhos de elaboração e entrega do Plano Municipal da Primeira Infância – PMPI.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinápolis – MT, 15 de junho de 2026.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal