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Pref. Campinápolis

Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal para Elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância – PMPI do Município de Campinápolis/MT e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância – PMPI, instrumento de planejamento e gestão destinado à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças na primeira infância;

CONSIDERANDO os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância);

CONSIDERANDO a importância da participação intersetorial na formulação de políticas públicas voltadas à primeira infância;

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal para Elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância – PMPI do Município de Campinápolis/MT.

Art. 2º A Comissão Municipal terá como finalidade coordenar, acompanhar, elaborar, promover estudos, debates e consultas públicas necessárias à construção do Plano Municipal da Primeira Infância – PMPI, observando a legislação vigente e as especificidades do município.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Angelina Maria da Silva;

II – Fabiano Moura Silva;

III – Nelson Gonçalves de Melo;

IV – Liana Gomes Barbosa da Silva;

V – Sueli Teixeira de Almeida;

VI – Cleoneides Paula Queiroz.

Art. 4º Compete à Comissão:

I – Elaborar o diagnóstico da situação da primeira infância no município;

II – Promover a articulação entre os órgãos governamentais e a sociedade civil;

III – Realizar consultas, reuniões e audiências necessárias à construção do PMPI;

IV – Elaborar e apresentar a minuta do Plano Municipal da Primeira Infância;

V – Acompanhar os procedimentos necessários para aprovação e implementação do Plano.

Art. 5º Os membros da Comissão exercerão suas funções sem remuneração, sendo os trabalhos considerados de relevante interesse público.

Art. 6º A Comissão poderá convidar representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil, conselhos municipais e especialistas para colaborar com seus trabalhos.

Art. 7º A Comissão terá vigência até a conclusão dos trabalhos de elaboração e entrega do Plano Municipal da Primeira Infância – PMPI.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinápolis – MT, 15 de junho de 2026.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal