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Pref. Confresa

LEI Nº 1605/2026, DE 15 DE JUNHO DE 2026.

Revoga a Lei Municipal nº 952, de 06 de março de 2020, que instituiu verba de natureza indenizatória aos servidores do Hospital Municipal de Confresa – HMC e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, e dá outras providências.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48, da Lei Orgânica do Município de Confresa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º – Fica revogada, em sua integralidade, a Lei Municipal nº 952, de 06 de março de 2020, que instituiu verba de natureza indenizatória pelo exercício de atividade essencial de atendimento aos servidores públicos municipais lotados no Hospital Municipal de Confresa – HMC e no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.

Art. 2º – A revogação de que trata o art. 1º produz efeitos a partir da data de publicação desta Lei, encerrando quaisquer obrigações futuras eventualmente decorrentes da norma revogada.

Parágrafo único – Não são reconhecidos, por esta Lei, quaisquer pagamentos retroativos referentes ao período de vigência da Lei nº 952/2020, tendo em vista que: (a) a verba nela prevista estava condicionada ao cumprimento de requisitos legais cumulativos estabelecidos em seu art. 3º, §§1º e 2º, que não foram implementados por nenhum servidor no período de vigência da norma; e (b) a lei nunca foi regulamentada, implementada ou executada, inexistindo fato indenizável verificado que pudesse fundamentar qualquer obrigação de pagamento.

Art. 3º – Em substituição à verba revogada pelo art. 1º desta Lei, a valorização dos servidores lotados no Hospital Municipal de Confresa – HMC e no SAMU será promovida por meio dos seguintes instrumentos, já vigentes ou a serem implementados:

I – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV dos servidores da área da saúde, com progressões funcionais baseadas em critérios objetivos de desempenho e titulação;

II – Adicional de insalubridade ou periculosidade, nos termos da legislação federal e municipal aplicável;

III – Gratificação por atividade especial em regime de plantão, a ser regulamentada por ato administrativo específico, com previsão de dotação orçamentária nos respectivos exercícios financeiros.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 952, de 06 de março de 2020.

Confresa/MT, 15 de junho de 2026.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal