Carregando...
Pref. Campinápolis

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis-MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e Considerando os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucional; Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e conforme estabelecido no Decreto Municipal n° 4.365/2024;

que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear Fiscal de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS referente ao processo 2404/2025, PREGÃO ELETRÔNICO nº 10/2026, para acompanhar e fiscalizar a execução da referida ATA DE REGISTRO DE PREÇOS na forma e condições abaixo relacionadas.

ARP Nº

029/2026.

OBJETO:

“Registro de preços para futura e eventual aquisição de passagens rodoviárias intermunicipais e interestaduais, destinadas ao atendimento das necessidades da administração pública municipal do município de Campinápolis-MT.”

EMPRESA/NOME:

RONDON – AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.

CNPJ/CPF:

10.886.827/0001-06.

VALOR TOTAL:

R$ 52.760,00 (cinquenta e dois mil e setecentos e sessenta reais).

SECRETARIA DE SAUDE – FISCAL TITULAR

SERVIDOR (A):

ANDREA ROSA RODRIGUES

MATRÍCULA:

5507

CARGO:

ASSISTENTE SOCIAL- SMS

SECRETARIA DE SAUDE – FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR (A):

RAVENA GLEICIA GONCALVES DA SILVA

MATRÍCULA:

3001

CARGO:

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no Art. 1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal