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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº. 103/2023 PARA CRIAR CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIO ADJUNTO DE AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Fomento à Agropecuária, o cargo de Secretário Adjunto de Agricultura, com 01 (uma) vaga, símbolo S.A.1, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.

Art. 2º Fica retificado o quadro constante no Anexo I da Lei Complementar nº. 103/2023, para constar o cargo e quantitativo descrito no art. 1º, atualizado conforme Anexo I desta lei.

Art. 3º Fica acrescido no Anexo II da Lei Complementar nº. 103/2023, que trata das atribuições dos cargos, o Anexo II desta lei, que fixa as atribuições do cargo ora criado.

Art. 4º O vencimento do cargo de Secretário Adjunto de Agricultura será fixado em valor equivalente ao de cargos comissionados de igual hierarquia na estrutura administrativa municipal, conforme legislação vigente.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 15 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE FOMENTO À AGROPECUÁRIA

QT

DENOMINAÇÃO DO GARGO

SÍMBOLO

01

Secretário(a) Municipal de Agricultura e Pecuária

Determinação do Legislativo

01

Secretário (a) Adjunto de Agricultura

S.A.1

01

Administrador(a) de Agricultura e Fomento

C.C.1

02

Diretor(a) de Agricultura e Pecuária

C.C.2

01

Gerente de Departamento de Agricultura e Fomento (Zona Rural)

C.C.3

ANEXO II

SECRETARIA MUNICIPAL DE FOMENTO À AGROPECUÁRIA

Cargo: SECRETÁRIO (A) ADJUNTO DE AGRICULTURA Símbolo: S.A.1

ATRIBUIÇÕES:

I. Auxiliar o Secretário Municipal de Agricultura na coordenação das atividades administrativas e operacionais da pasta;

II. Substituir o Secretário Municipal em suas ausências e impedimentos legais;

III. Acompanhar a execução de programas, projetos e políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural;

IV. Promover a articulação com produtores rurais, associações e órgãos estaduais e federais;

V. Colaborar na elaboração de planos, metas e diretrizes da Secretaria;

VI. Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais.

b) Especial: Exercício do cargo pode exigir a prestação de serviço externo, à noite, sábados, domingos e feriado; Atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Ensino Médio Completo.