PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 080/2025.
16 de Junho de 2026
Apostilamento que se faz ao CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 080/2025, celebrado entre o Município de Campinápolis e a empresa ENGEGO CONSTRUTORA LTDA., na forma que segue:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5996/2025
CONCORRÊNCIA Nº 05/2025.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS-MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sua sede à Av. Benônico José Lourenço, 2170, Setor União, CEP 78.630- 000, CNPJ nº 00.965.152/0001-29, neste ato representada pelo Senhor Prefeito, JEOVAN FARIA, resolve promover unilateralmente o presente Apostilamento ao Contrato Administrativo nº 080/2025, visando à atualização do quadro de ruas que serão contempladas com a execução dos serviços de micro revestimento asfáltico, conforme justificativa técnica de reprogramação contratual emitida pelo Engenheiro Fiscal do município.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Apostilamento tem por objeto a alteração dos locais de execução dos serviços de micro revestimento a frio previstos no Contrato Administrativo nº 080/2025, mediante a substituição dos trechos 4 e 5, (Avenida Benônio José Lourenço – Lado Direito e Avenida Benônio José Lourenço – Lado Esquerdo), por outras vias públicas municipais constantes do quadro de ruas alterado, integrante do processo administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS QUANTITATIVOS
2.1. Fica mantida a área total contratada de 20.257,53m² de micro revestimento a frio, não havendo acréscimo ou supressão de quantitativos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
3.1. O presente Apostilamento não implica alteração do valor global do contrato, permanecendo inalteradas todas as condições financeiras originalmente pactuadas.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. Permanece inalterado o prazo de execução previsto no contrato, mantendo-se o cronograma físico-financeiro originalmente estabelecido, com prazo de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DA INCORPORAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1. Passam a integrar o contrato nº 080/2025, para todos os fins de direito, a justificativa técnica de reprogramação do contrato e o quadro de ruas alterado constante do processo administrativo correspondente.
CLÁUSULA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
6.1. O presente Apostilamento tem fundamento na justificativa técnica de reprogramação contratual emitida pelo Engenheiro Fiscal do município, bem como nos artigos 124, inciso I, alínea "a", e 136 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em razão da necessidade de adequação técnica dos locais de execução dos serviços, visando ao melhor atendimento do interesse público, sem alteração do objeto contratado, dos quantitativos globais, do valor contratual e do prazo de execução originalmente pactuados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO
7.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento.
Campinápolis-MT, 15 de Junho de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
CNPJ Nº 00.965.152/0001-29
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE