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Pref. Indiavaí

Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, a Prefeitura Municipal de Indiavaí, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua Getúlio Vargas, 650 , Centro, INDIAVAÍ – MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.239.027/0001-20, para registro de preços, realizado pelo Pregão Presencial 001/2026, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital deste Pregão, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei 14.133/2021 e do Decreto 11.462/2023 e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a Futura e eventual Contratação de Empresa Para Fornecimento de Materiais de construção, reparos e elétricos, Para Atender as Necessidades de Diversas Secretarias do Município.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

Item

Descrição dos Itens

unid

Qtd

Valor Registrado

Valor Total

3

CAIXA DAGUA - EM POLIPROPILENO DE 1.000 LITROS COM TAMPA

und

60

R$ 438,00

R$ 26.280,00

9

VERGALHAO - DE FERRO TIPO RETORCIDO PARA CONSTRUCAO MEDINDO 4 2MM X 12M DEVENDO SER ENTREGUE SEM ACESSORIOS

und

1200

R$ 61,50

R$ 73.800,00

17

CURVA - LONGA 90 GRAUS DE PVC COM DN 50MM PARA ESGOTO PREDIAL

und

300

R$ 8,00

R$ 2.400,00

38

ARRUELAS - DE FERRO DO TIPO LISA MEDINDO 1/2¨

und

6500

R$ 0,13

R$ 845,00

44

FOICE - MANUAL DE 25 CM COM CABO DE MADEIRA

und

32

R$ 43,97

R$ 1.407,04

50

LUVA DE PROTECAO - TRICOTADA CONFECCIONADA EM 4 FIOS DE ALGODAO. PIGMENTADA NA FACE PALMAR E DEDOS COM PUNHO DE ELASTICO TAMANHOS DIVERSOS. COR CINZA INDICADA PARA PROTECAO DAS MAOS EM SERVICOS LEVES EM GERAL. PRAZO DE VALIDADE: 2 ANOS (PAR)

und

890

R$ 4,90

R$ 4.361,00

56

PARAFUSO PARA MADEIRA - DE ACO GALVANIZADO DO TIPO CABECA CHATA COM FENDA NAS DIMENSOES 5 5 X 65 MM

und

100

R$ 1,49

R$ 149,00

62

PARAFUSO SEM PORCA - ACO GALVANIZADO CABECA SEXTAVADA 5/16 DE POLEGADAS 75 MM UTILIZADO EM PAREDE COM BUCHA 12 MM ROSCA SOBERBA

und

1200

R$ 1,49

R$ 1.788,00

68

PORCA - DE FERRO DO TIPO SEXTAVADA COM BITOLA DE 1/2¨

und

300

R$ 1,39

R$ 417,00

74

TUBO DE PVC - DE 150 MM COM 6 METROS PARA ESGOTO.

und

300

R$ 179,90

R$ 53.970,00

92

ARGAMASSA - DE CIMENTO COLANTE ACI PARA ASSENTAMENTO DE CERAMICA EMBALAGEM COM 20KG CONFORME NBR NBR14081

und

400

R$ 38,48

R$ 15.392,00

98

PA - EM ACO ESPECIAL COM TAMANHO NR 3 COM CABO COM PONTA DE BICO

und

45

R$ 67,92

R$ 3.056,40

103

LUVA PARA LIMPEZA - BORRACHA DE LATEX NATURAL-NORMA NBR-13393- TAMANHO EXTRA GRANDE- COM REVESTIMENTO INTERNO-REFORCADA-COM SUPERFICIEEXTERNA ANTIDERRAPANTE

und

200

R$ 3,99

R$ 798,00

104

PARAFUSO COM PORCA - DE FERRO, TIPO ROSCA, NAS DIMENSOES 5/16¨ X 110MM, PARA SER UTILIZADO EM TELHA DE FIBROCIMENTO, DEVENDO O PARAFUSO SER ENTREGUE COM ARRUELA E VEDANTE

und

800

R$ 2,62

R$ 2.096,00

110

PICARETA - CHIBANCA COM UM LADO HORIZONTAL E OUTRO VERTICAL DUAS PONTAS UMA DE CORTE E OUTRA DE CAVA

und

5

R$ 80,90

R$ 404,50

112

TUBO DE PVC RIGIDO PARA ESGOTO PREDIAL - FABRICACAO CONFORME NBR 5688/77, COM DIAMETRO NOMINAL DE 50MM, COM JUNTAS SOLDAVEIS, NA COR BRANCA, PARA SER USADO EM INSTALACOES PREDIAIS DE ESGOTO, 6M

und

90

R$ 42,97

R$ 3.867,30

122

LUVA DE CORRER DE PVC RIGIDO P/ ESGOTO PREDIAL - FABRICACAO CONFORME NBR 5688/77 COM DIAMETRO NOMINAL DE 50 MM NA COR BRANCA PARA SER USADA EM INSTALACOES PREDIAIS DE ESGOTO PREDIAL

und

40

R$ 5,99

R$ 239,60

123

ADAPTADOR COM FLANGE E ANEL PARA CAIXA DAGUA - EM PVC RIGIDO SOLDAVEL FABRICACAO CONFORME ... COM DIAMETRO NOMINAL DE 60MM NA COR MARROM PARA SER UTILIZADA EM INSTALACOES PREDIAIS DE AGUA FRIA

und

30

R$ 18,96

R$ 568,80

124

REGISTRO DE ESFERA DE PVC - EM PVC ROSCAS EXTERNAS COM JUNTA DNR 3/4~ ROSCAS CONFORME PADRONIZACAO NBR 6414 ACIONAMENTO POR RAPIDO PARA SER UTILIZADA NO CAVALETE DE PVC RIGIDO PARA SER UTILIZADA EM INSTALACAO DE AGUA POTAVEL

und

100

R$ 14,94

R$ 1.494,00

128

TINTA PARA PISO - ACRILICA FOSCO LISO NA COR CINZA - 18 LT

und

195

R$ 297,70

R$ 58.051,50

129

TE AZUL COLA E ROSCA 3/4¨ - TE EM PVC AZUL 3/4X32MMX32MM

und

400

R$ 5,98

R$ 2.392,00

130

TE - EM PVC SOLDAVEL COM 90 GRAUS DIAMETRO 60 MM

und

90

R$ 21,84

R$ 1.965,60

134

BUCHA PARA PARAFUSO - DE NYLON NO TAMANHO Nº 12

und

500

R$ 1,45

R$ 725,00

140

LUVA DE PROTECAO - LUVA PARA ELETRICISTA BORRACHA ISOLANTE COM PROTECAO ATE 2 5 KV G GRANDE

und

4

R$ 319,43

R$ 1.277,72

142

VARA DE MANOBRA - EM FIBRA DE VIDRO COM RESINA EPOXI,MEDINDO 6,45M,CARGA DE 50KV,DE 05 ELEMENTOS

und

3

R$ 524,46

R$ 1.573,38

147

Joelho roscavel 3/4mm

und

200

R$ 1,38

R$ 276,00

148

Conexão em T roscavel 3/4

und

200

R$ 1,88

R$ 376,00

152

Adaptador pead 40mm

und

200

R$ 8,45

R$ 1.690,00

158

Tubo pvc de 60mm, soldavel - rede agua fria

und

450

R$ 58,95

R$ 26.527,50

164

Tinta pva na cor branca, lata com 18l.

und

30

R$ 179,80

R$ 5.394,00

170

Cola Adesivo Fixa Tudo 50ml/80g Branca

und

100

R$ 15,98

R$ 1.598,00

172

Luva Látex Antiderrapante 07 P Azul/PRETA

und

175

R$ 6,46

R$ 1.130,50

176

Desempenadeira Aço Lisa 12x29cm

und

30

R$ 11,99

R$ 359,70

182

Cabo Flexível 2,5mm Vermelho

mt

2500

R$ 8,76

R$ 21.900,00

188

Tinta Spray, cor Grafite Uso Geral, 350ml, branco

und

120

R$ 21,95

R$ 2.634,00

194

Porta Sanfonada PVC , 96cm Branca

und

60

R$ 153,98

R$ 9.238,80

200

Arruela Lisa tam. 1/2 Galvanizada

und

1350

R$ 0,73

R$ 985,50

202

Arruela Lisa tam. 3/8 Galvanizada

und

1350

R$ 0,71

R$ 958,50

206

Talhadeira Chata 1/4X10

und

150

R$ 19,97

R$ 2.995,50

212

Picareta Alvião C/ cabo

und

10

R$ 72,99

R$ 729,90

218

ARCO SERRA REGULÁVEL C/LÂMINA

und

12

R$ 20,98

R$ 251,76

224

Disco Lixa Ferro 100 115x22cm

und

100

R$ 3,44

R$ 344,00

226

Disco de Borracha Flexível 7" pol

und

40

R$ 14,98

R$ 599,20

230

Disco Flap 80 115x22,2mm

und

60

R$ 12,98

R$ 778,80

232

Jogo de Chave Torx 9 Peças T10 a T50

und

12

R$ 54,98

R$ 659,76

236

Broca Aço Rápido 11,5mm 29/64"

und

40

R$ 12,89

R$ 515,60

242

Broca Aço Rápido 10,5mm 13/32"

und

40

R$ 9,98

R$ 399,20

248

Broca Aço Rápido 3,5mm 9/64"

und

40

R$ 8,47

R$ 338,80

250

Serrote Poda 13 S/Cb, dentes com 3 arestas de corte

und

15

R$ 43,75

R$ 656,25

254

Cola Silicone Base D'Água 280ml

und

60

R$ 4,49

R$ 269,40

260

Cabo Flexível 10mm Rolo de Fio Elétrico 10,0mm, rolo c/ 100 mt

und

60

R$ 1.573,50

R$ 94.410,00

272

CAIXA PARA EMBUTIR - DE PVC, MEDINDO 15CM DM, CAIXAS CONICAS PARA INSPECAO DE ATERRAMENTO

und

25

R$ 45,50

R$ 1.137,50

TOTAL DO CERTAME

R$ 436.473,01

VALOR TOTAL R$: 436.473,01 (quatrocentos e trinta e seis mil quatrocentos e setenta e três reais e um centavo).

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o Município de Indiavaí-MT, CNPJ: 03.239.027/0001-20.

3.2. Empresa Participante:

MANY - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ n° 54.566.285/0001-51, situado à Av. A, n° 88 - Loteamento Parque Nova Esperança I, Bairro Nova Esperança - CEP:78.098-571 - Cuiabá -MT, representante o Sr. Rodoaldo Santos Da Costa, inscrito no CPF n°: 545.636.401-82.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal poderão aderir à ata de registro de preços, observados os seguintes requisitos:

4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021; e

4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão gerenciador e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão gerenciador apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão gerenciador poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão gerenciador, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do subitem 4.1. Dos limites para as adesões.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei 14.133/2021.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei 14.133/2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o subitem 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei 14.133/2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no Edital e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o subitem 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o subitem 5.5 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Edital, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas no Edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no subitem 5.7, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o subitem 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS E VIGENCIA

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no Edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei 14.133/2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

6.1.3.2. A Vigência da ata de registro de preços poderá ser prorrogada por mais 12 meses, desde que haja comprovação de vantajosidade econômica, de acordo com decreto municipal vigente a cerca de prorrogação.

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no subitem anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às

entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei 14.133/2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor

não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a

documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço

registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do subitem

9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do subitem anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no subitem 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do subitem 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto nos subitens 7.2 e 7.2.1, o órgão gerenciador atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei 14.133/2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados na ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos ou entidades não participantes do registro de preços.

8.2. O órgão gerenciador que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.3. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto 11.462/2023.

8.4. Competirá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.5. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão gerenciador, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do subitem 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto 11.462/2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei 14.133/2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão gerenciador poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no subitem 9.1 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão gerenciador poderá

convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo órgão gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto 11.462/2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, XIV, do Decreto 11.462/2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidades participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, IX, do Decreto 11.462/2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no subitem 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo II do Edital.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Indiavaí-MT, 12 dia de junho de 2026.

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MUNICÍPIO DE INDIAVAÍ - MT

SIDNEI MARQUES LOPES

Prefeito Municipal

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