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Pref. Indiavaí

Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, a Prefeitura Municipal de Indiavaí, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua Getúlio Vargas, 650 , Centro, INDIAVAÍ – MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.239.027/0001-20, para registro de preços, realizado pelo Pregão Presencial 001/2026, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital deste Pregão, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei 14.133/2021 e do Decreto 11.462/2023 e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a Futura e eventual Contratação de Empresa Para Fornecimento de Materiais de construção, reparos e elétricos, Para Atender as Necessidades de Diversas Secretarias do Município.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

Item

Descrição dos Itens

unid

Qtd

VALORES REGISTRADO

VALOR TOTAL

1

CADEADO - DE 25MM ACO CABO REVESTIDO EM ACO EM CAIXA COM PORTA CADEADO

und

60

R$ 23,50

R$ 1.410,00

11

LUVA - CONFECCIONADO EM PVC MARROM COM DIAMETRO DE 3/4¨ COM ENCAIXE TIPO UNIAO SOLDAVEL

und

100

R$ 2,48

R$ 248,00

12

ADAPTADOR - ADAPTADOR DE COMPRESSAO EM POLIPROPILENO (PP) PARA TUBO EM PEAD 20 MM X 3/4 POL - LIGACAO PREDIAL DE AGUA (NTS 179)

und

100

R$ 5,48

R$ 548,00

14

COLAR DE TOMADA - EM PVC COM TRAVAS COM DIAMETRO NOMINAL DE 60MM SAIDA COM ROSCA DE 60 MM X 3/4¨ PARA LIGACAO PREDIAL DE AGUA CONFORME NBR 10930

und

80

R$ 6,70

R$ 536,00

16

CURVA 90 GRAUS COM ROSCA DE PVC RIGIDO - FABRICACAO CONFORME NBR 5648/77 COM DIAMETRO NOMINAL DE 3/4 POL NA COR BRANCA PARA SER UTILIZADA EM INSTALACOES PREDIAIS DE AGUA FRIA

und

120

R$ 2,98

R$ 357,60

23

LUVA DE PVC RIGIDO SOLDAVEL - FABRICACAO CONFORME NBR 5648/77 COM DIAMETRO NOMINAL DE 60 MM NA COR MARRON PARA SER UTILIZADA EM INSTALACAO PREDIAL DE AGUA FRIA

und

200

R$ 7,95

R$ 1.590,00

25

NIPEL COM ROSCA DE PVC RIGIDO - FABRICACAO CONFORME NBR 5648/77 COM DIAMETRO NOMINAL DE 3/4 POL NA COR BRANCA PARA SER UTILIZADA EM INSTALACOES PREDIAIS DE AGUA FRIA

und

50

R$ 0,89

R$ 44,50

26

PLUG EM PVC - DE PVC DE 1/2¨ TIPO ROSCAVEL

und

50

R$ 0,65

R$ 32,50

27

PLUG EM PVC - DE PVC DE 3/4¨ TIPO ROSCAVEL

und

50

R$ 0,59

R$ 29,50

36

ARAME - GALVANIZADO LISO NUMERO 18

kg

50

R$ 21,90

R$ 1.095,00

42

ENXADAO - EM ACO ESPECIAL COM TAMANHO DE 2 1/2 LIBRAS COM CABO DE MADEIRA

und

20

R$ 58,50

R$ 1.170,00

46

LAPIS - FORMATO RETANGULAR P/CARPINTEIRO MINA PRETA MEDINDO 170 MM EMBALAGEM APROPRIADA

und

60

R$ 2,49

R$ 149,40

48

LIXA - DE OXIDO DE FERRO PARA FERRO GRAO 40 EM FOLHA MEDINDO 280X230MM PARA ACABAMENTO

und

100

R$ 2,98

R$ 298,00

54

OCULOS DE PROTECAO - COM LENTE INCOLOR DE POLICARBONATO TRATAMENTO ANTI-RISCO NOS LADOS INTERNO E EXTERNO PONTE NASAL DE POLICARBONATO

und

350

R$ 8,95

R$ 3.132,50

60

PARAFUSO SEXTAVADO - EM ACO GALVANIZADO COM ROSCA SOBERBA MEDINDO 5/16 X 40MM

und

350

R$ 1,69

R$ 591,50

66

PENEIRA - DE ARAME TRANCADO COM MALHA MEDIA COM AERTURA DE 8 MM PARA PENEIRAR AREIA COM BORDA DE MADEIRA COM ALTURA DA BORDA DE 5 CM COM 60 CM DE DIAMETRO

und

60

R$ 28,90

R$ 1.734,00

96

ADESIVO PLASTICO - A BASE DE RESINA PARA PVC, EMBALADO EM BISNAGA DE BISNAGA 75 GR

und

120

R$ 4,99

R$ 598,80

108

PORCA - DE FERRO GALVANIZADO DO TIPO SEXTAVADA COM BITOLA DE 5/8 POL

und

500

R$ 1,19

R$ 595,00

132

BUCHA PARA PARAFUSO - DE NYLON NO TAMANHO DE Nº 6

und

500

R$ 0,43

R$ 215,00

144

Adaptador pead pn10 32mm

und

250

R$ 5,66

R$ 1.415,00

150

Luva roscavel 3/4

und

200

R$ 2,45

R$ 490,00

156

Curva pvc de 25m, soldavel - rede agua fria

und

800

R$ 13,96

R$ 11.168,00

168

Registro Esfera em ferro Rosca C 1

und

100

R$ 59,95

R$ 5.995,00

174

Pilha Alcalina AAA Palito, cartela com 4 und

und

30

R$ 28,50

R$ 855,00

180

Assento Sanitário Almofadado Quadrado Cores Variadas

und

120

R$ 44,94

R$ 5.392,80

186

Tinta Spray, cor Grafite Uso Geral, 350ml, preto

und

120

R$ 21,89

R$ 2.626,80

192

Porta Sanfonada PVC , 60cm Branca

und

30

R$ 129,40

R$ 3.882,00

198

Anel de Vedação para Esgoto 100mm

und

150

R$ 14,98

R$ 2.247,00

210

Pá Vanga Bico Cb Y

und

30

R$ 40,00

R$ 1.200,00

216

Enxada Forjada 3,0LL, com cabo 145cm

und

20

R$ 67,90

R$ 1.358,00

222

Lápis Carpinteiro

und

40

R$ 2,18

R$ 87,20

240

Broca Aço Rápido 3mm 1/8" 

und

40

R$ 12,25

R$ 490,16

246

Broca Aço Rápido 2,7mm 7/64"

und

40

R$ 8,90

R$ 356,00

264

CONECTOR CONECTOR DE DERIVACAO EMBORRACHADO 10MM X 35MM

und

200

R$ 6,98

R$ 1.396,00

268

LUMINARIA - PARA ILUMINACAO PUBLICA, TECNOLOGIA LED DE 150W, MODULAR, CORPO FABRICADO EM ALUMINIO DE ALTA RESISTENCIA MECANICA E MODULO FABRICADO EM ALUMINIO DE ALTA RESISTENCIA E MODULOS FABRICADOS EM ALUMINIO ESTRUDADO 6063, FONTE DE LUZ COMPOSTA LED LIGHT CLASS DE ALTA EFICIENCIA LUMINOSA, OTICA PARA ILUMINACAO VIARIA COM SISTEMA ANTE CLARE, CONECTANDO OS MODULOS DE LED IDVIDUALMENTE, AS FONTES DE ALIMENTECAO SAO MONTADAS DE ALOJAMENTO ISOLADO TERMICAMENTE PARA OTIMIZAR AS DISSIPACAO DE CALOR E POSSUEM GRAU DE PROTECAO IP 65/67.

und

175

R$ 606,00

R$ 106.050,00

TOTAL DO CERTAME

R$ 159.384,26

VALOR TOTAL R$: 159.384,26 (cento e cinquenta e nove mil trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e seis centavos).

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o Município de Indiavaí-MT, CNPJ: 03.239.027/0001-20.

3.2. Empresa Participante:

3M COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS, CONSTRUCAO E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ: 04.347.124/0001-07, situado Av. Frei Coimbra (LOT JD N HORIZINTE), n° 500, quadra 67, lote 13, Bairro Ikaray, CEP: 78.130-386, Várzea Grande -MT, representante da Sra. Edileia Araujo Almeida Macedo, inscrito no CPF n°: 007.364.371-85.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal poderão aderir à ata de registro de preços, observados os seguintes requisitos:

4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021; e

4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão gerenciador e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão gerenciador apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão gerenciador poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão gerenciador, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do subitem 4.1. Dos limites para as adesões.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei 14.133/2021.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei 14.133/2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o subitem 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei 14.133/2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no Edital e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o subitem 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o subitem 5.5 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Edital, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas no Edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no subitem 5.7, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o subitem 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS E VIGENCIA

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no Edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei 14.133/2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

6.1.3.2. A Vigência da ata de registro de preços poderá ser prorrogada por mais 12 meses, desde que haja comprovação de vantajosidade econômica, de acordo com decreto municipal vigente a cerca de prorrogação.

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no subitem anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às

entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei 14.133/2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor

não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a

documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço

registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do subitem

9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do subitem anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no subitem 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do subitem 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto nos subitens 7.2 e 7.2.1, o órgão gerenciador atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei 14.133/2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados na ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos ou entidades não participantes do registro de preços.

8.2. O órgão gerenciador que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.3. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto 11.462/2023.

8.4. Competirá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.5. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão gerenciador, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do subitem 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto 11.462/2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei 14.133/2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão gerenciador poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no subitem 9.1 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão gerenciador poderá

convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo órgão gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto 11.462/2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, XIV, do Decreto 11.462/2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidades participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, IX, do Decreto 11.462/2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no subitem 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo II do Edital.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Indiavaí-MT, 12 dia de junho de 2026.

___________________________________

MUNICÍPIO DE INDIAVAÍ - MT

SIDNEI MARQUES LOPES

Prefeito Municipal

_________________________________

3M COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS, CONSTRUCAO E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 04.347.124/0001-07

Empresa Registrada