DECRETO Nº 1891/2025 - DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA – CMC PARA O BIÊNIO 2025/2026
16 de Junho de 2026
DECRETO Nº 1891/2025
"DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA – (CMC) PARA O BIÊNIO 2025/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT, Sr. Carlos Roberto Tomazetto, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 346, de 20 de junho de 2000, bem como em observância às diretrizes do Sistema Nacional de Cultura e considerando a deliberação constante da Ata nº 001/2025, de 22 de janeiro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reconduzidos e nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Cultura – CMC, para exercerem mandato correspondente ao biênio 2025/2026, conforme composição abaixo:
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Titular: ELENIR AFONSO DA SILVA
Suplente: ROSA DILMA DA SILVA
Administração Municipal
Titular: GABRIEL MENEZES LUZ ARAUJO FERNANDES
Suplente: MONICA PEREIRA DA SILVA
Câmara Municipal
Titular: CARLOS EDUARDO FEITOSA ESTEVES
Suplente: ANDREA PEREIRA LUCAS
REPRESENTANTES DAS ENTIDADES ORGANIZADAS DA SOCIEDADE CIVIL
Representação religioso (católico)
Titular: EDNA MARIA DIAS ALVES
Suplente: ROSIVANIA DE QUEIROZ RIBEIRO
Representação religioso (evangélico)
Titular: LOYANE MAMEDIO DE FREITAS
Suplente: EVANIA TEODORA CAMINHA DA SILVA
Representação Indígena
Titular: CLAUDECY BONFÁCIO AGAPITO
Suplente: GERUZAN CELESTINO DOS SANTOS
Escola Estadual
Titular: ALINE APARECIDA DIAS ALMEIDA GARCIA
Suplente: CLEIDIANA FERREIRA BRITO
REPRESENTANTES DOS PRODUTORES CULTURAIS
Dança Popular
Titular: MATHEUS ARAUJO DA SILVA BADARÓ
Suplente: ELISANGELA ALVES FERREIRA
Produtores Culturais
Titular: WITHINEY AQUINO AMORIM
Suplente: SALUSMÁRIO RODRIGUES GUIMARÃES DA SILVA
Art. 2º O mandato dos membros nomeados por este Decreto terá vigência correspondente ao biênio 2025/2026, permanecendo seus integrantes no exercício de suas funções até a posse dos novos conselheiros, quando da renovação do colegiado, observado o disposto na legislação municipal pertinente.
Art. 3º O Conselho Municipal de Cultura exercerá suas competências em conformidade com a legislação municipal e com os princípios e diretrizes do Sistema Nacional de Cultura – SNC, atuando de forma participativa na formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas de cultura do Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 18 de março de 2025.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
PREFEITO MUNICIPAL