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Pref. Porto Alegre do Norte

DECRETO Nº 1891/2025

"DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA – (CMC) PARA O BIÊNIO 2025/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT, Sr. Carlos Roberto Tomazetto, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 346, de 20 de junho de 2000, bem como em observância às diretrizes do Sistema Nacional de Cultura e considerando a deliberação constante da Ata nº 001/2025, de 22 de janeiro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Ficam reconduzidos e nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Cultura – CMC, para exercerem mandato correspondente ao biênio 2025/2026, conforme composição abaixo:

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Titular: ELENIR AFONSO DA SILVA

Suplente: ROSA DILMA DA SILVA

Administração Municipal

Titular: GABRIEL MENEZES LUZ ARAUJO FERNANDES

Suplente: MONICA PEREIRA DA SILVA

Câmara Municipal

Titular: CARLOS EDUARDO FEITOSA ESTEVES

Suplente: ANDREA PEREIRA LUCAS

REPRESENTANTES DAS ENTIDADES ORGANIZADAS DA SOCIEDADE CIVIL

Representação religioso (católico)

Titular: EDNA MARIA DIAS ALVES

Suplente: ROSIVANIA DE QUEIROZ RIBEIRO

Representação religioso (evangélico)

Titular: LOYANE MAMEDIO DE FREITAS

Suplente: EVANIA TEODORA CAMINHA DA SILVA

Representação Indígena

Titular: CLAUDECY BONFÁCIO AGAPITO

Suplente: GERUZAN CELESTINO DOS SANTOS

Escola Estadual

Titular: ALINE APARECIDA DIAS ALMEIDA GARCIA

Suplente: CLEIDIANA FERREIRA BRITO

REPRESENTANTES DOS PRODUTORES CULTURAIS

Dança Popular

Titular: MATHEUS ARAUJO DA SILVA BADARÓ

Suplente: ELISANGELA ALVES FERREIRA

Produtores Culturais

Titular: WITHINEY AQUINO AMORIM

Suplente: SALUSMÁRIO RODRIGUES GUIMARÃES DA SILVA

Art. 2º O mandato dos membros nomeados por este Decreto terá vigência correspondente ao biênio 2025/2026, permanecendo seus integrantes no exercício de suas funções até a posse dos novos conselheiros, quando da renovação do colegiado, observado o disposto na legislação municipal pertinente.

Art. 3º O Conselho Municipal de Cultura exercerá suas competências em conformidade com a legislação municipal e com os princípios e diretrizes do Sistema Nacional de Cultura – SNC, atuando de forma participativa na formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas de cultura do Município.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 18 de março de 2025.

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO

PREFEITO MUNICIPAL