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Pref. Ribeirão Cascalheira

Edital nº 001/2026/CMDCA

ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, PARA O MANDATO DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 `09 DE JANEIRO DE 2028, DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Ribeirão Cascalheira – MT, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal nº 1017/2023, abre as inscrições para a Escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Ribeirão Cascalheira - MT e dá outras providências.

1. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO.

1.1 Ficam abertas 2 (duas) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Ribeirão Cascalheira - MT, para cumprimento de mandato suplementar que estende-se, no período de 08/09/ 2026 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.

1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.

1.3 Os 2 (dois) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.

1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:

Cargo

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimentos

Membro do Conselho Tutelar

2 (duas)

40 horas

Valor correspondente ao cargo de Agente Administrativo Municipal – Grupo operacional 5 dos Servidores Municipais: R$ 2.760,25 (dois mil, setecentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos)

1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 07h às 11h e das 13h às 17h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.

1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1017/2023 ou a que a suceder.

1.8 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1017/2023 ou a que a suceder.

1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal n. 1017/2023 ou a que a suceder.

1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal n. 1017/2023, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.

2. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DOS CONSELHEIROS TUTELARES

2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Ribeirão Cascalheira – MT ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022do Conanda e na Lei Municipal n. 1017/2023.

2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:

I. Inscrição para registro das candidaturas;

II. Capacitação e aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório;

III. Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada;

IV. Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Ribeirão Cascalheira - MT, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito.

3. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO

3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 1017/2023, a saber:

I. Reconhecida idoneidade moral;

II. Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;

III. Residência no Município;

IV. Experiência na promoção, proteção ou defesa dos direitos da criança e do adolescente em entidades registradas no CMDCA;

V. Conclusão do Ensino Médio;

VI. Comprovação de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, sobre língua portuguesa e sobre informática básica, por meio de prova de caráter eliminatório, a ser formulada sob responsabilidade do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente local, tendo por objetivo informar o eleitor sobre o nível mínimo de conhecimentos teóricos específicos dos candidatos;

VII. Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;

VIII. Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);

IX. Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

X. Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

XI. Aptidão na Avaliação Psicológica.

3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:

I. Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;

II. Documento de Identidade, CPF, título de eleitor com comprovante ou justificativa da última eleição;

III. Duas fotos 3X4 atualizadas;

IV. Certificado de reservista (se masculino);

V. Declaração de disponibilidade de 40 (quarenta) horas semanais;

VI. Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital;

VII. Certificado de quitação eleitoral;

VIII. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;

IX. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;

X. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;

XI. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;

XII. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.

4. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO

4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá participar do presente processo.

5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO

5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhado, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que gerou o impedimento.

5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições ficarão abertas das 08hs00 do dia 17 (dezesete) até as 23hs59min do dia trinta 30 (trinta) de junho de 2026, pela internet no seguinte endereço eletrônico assepublica.com.br. Os candidatos poderão obter informações nos seguintes números 66 982424 9579 e 66 98426-1834.

6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.

6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.

6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 (três) deste edital, inserindo no espaço reservado para envio de documentos na mesmo endereço assepublica.com.br

6.5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 1017/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

6.6 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o envio da documentação exigida no item 3 (três) deste Edital.

6.7 A inscrição será gratuita.

6.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.

6.9 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos.

6.10 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica, do número de telefone identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.

O edital completo enontra-se divulgado nos seguintes endereços eletrônicos assepulica.com.br e https://www.ribeiraocascalheira.mt.gov.br/

Ribeirão Cascalheira – MT, 12 de Junho de 2026.

Simone Gonçalves de Paula

Presidente do CMDCA

ANEXO I CALENDÁRIO

Data

Etapa

Local

12/06/2026

Publicação da Resolução que cria a Comissão Especial do Processo de Escolha e da Resolução de Condutas Vedadas.

Diário oficial do Município e murais do CRAS e Prefeitura

e Assepublica.com.br

15/06/2026

Publicação do Edital de Convocação para o Processo de Escolha para Conselheiros Tutelares.

Diário oficial do Município e murais do CRAS e Prefeitura

e Assepublica.com.br

17 a 30/06/2026

Prazo para registro das candidaturas (item 6.1)

Assepublica.com.br

01/07/2026

Análise dos pedidos de candidatura pela Comissão Especial.

CRAS – Centro de Referência da Assistência Social

03/07/2023

Publicação, pela Comissão Especial do Processo de Escolha, da lista dos candidatos inscritos.

Diário oficial do Município e murais do CRAS e Prefeitura

e Assepublica.com.br

06/07/2026 a 07/07/2026

Prazo para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público (itens 7.5 e 7.6)

assepublica.com.br

09/07/2026

Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados.

Diário oficial do Município e murais do CRAS e Prefeitura

assepublica.com.br

10/07/2026 a 13/07/2026

Prazo para defesa dos candidatos impugnados

CRAS – Centro de Referência da Assistência Social e Assepublica.com.br

14/07/2026

Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação. (item 7.7)

Diário oficial do Município e murais do CRAS e Prefeitura

Assepublica.com.br

15/07/2026 e 16/07/2026

Recurso quanto as impugnações, se houver.

CRAS – Centro de Referência da Assistência Social

20/07/2026

Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial (item 7.8)

CRAS – Centro de Referência da Assistência Social / Diários oficiais e murais.

21/07/2026 e 22/07/2026

Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial (item 7.9)

Assepublica.com.br

24/07/2026

Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado (item 7.10)

CRAS – Centro de Referência da Assistência Social

28/07/2026

Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público (item 7.11)

Diário oficial do Município e murais do CRAS e Prefeitura

Assepublica.com.br

02/08/2026

Aplicação da prova objetiva e de informática (item 7.13)

Local e horário a ser estabelecido pelo CMDCA

02/08/2026

As 18hs00 Divulgação dos gabaritos das provas objetivas

Assepublica.com.br

05/08/2026

Publicação dos resultados da prova.

Diário oficial do Município e murais do CRAS e Prefeitura

Assepublica.com.br

06/08/2026 e 08/08/2026

Prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos quanto à prova (item 7.14)

Assepublica.com.br

12/08/2026

Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial.

Diário oficial do Município e murais do CRAS e Prefeitura

Assepublica.com.br

16/08/2026

Avaliação Psicológica (item 7.16)

Local e horário a ser estabelecido pelo profissional

20/08/2026

Divulgação do resultado da Avaliação Psicológica bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público (item 7.18)

Diário oficial do Município e murais do CRAS e Prefeitura

Assepublica.com.br

24/08/2026

Divulgação dos locais de votação (item 9.3)

Diário oficial do Município e murais do CRAS e Prefeitura

Assepublica.com.br

27/08/2026

Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas.

CRAS – Centro de Referência da Assistência Social

21/08/2026 à 29/08/2026

Período de Campanha / Propaganda eleitoral

MUNICÍPIO

28/08/2026

Prazo máximo para os candidatos indicarem um fiscal, por cada seção eleitoral, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade deles à Comissão Especial.

CRAS – Centro de Referência da Assistência Social

29/08/2026

Sessão de apresentação dos candidatos habilitados (item 8.14)

Local e horário a ser estabelecido pelo CMDCA

30/08/2026

Escolha Suplementar (item 9.2)

Local e horário a ser estabelecido pela Comissão Eleitoral

31/08/2026

Publicação do resultado da apuração (item 10)

Diário oficial do Município e murais do CRAS e Prefeitura

Assepublica.com.br

08/09/2026

Posse (item 11.3)

Local e horário a ser estabelecido pelo CMDCA