Carregando...
Pref. Campo Novo do Parecis

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 044/2026, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E O INSTITUTO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO LTDA.

O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, com sede administrativa na Avenida Mato Grosso, 66 NE, neste ato representado pelo Prefeito Sr. EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 228504 SEJSP/MS, CPF sob nº 390.917401-91, residente e domiciliado nesta cidade, designado CONTRATANTE, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 044/2026, celebrado com INSTITUTO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 47.943.200/0001-41, estabelecida na Rua Padre Anchieta, nº 2540, Bairro Bigorrilho, Curitiba-PR, neste ato representada pelo Sr. Felipe Augusto de Toledo Moreira, brasileiro, portador da cédula de identidade n° 3.***.***- 8-SSP/SP, inscrito no CPF sob o n° 364.***.***-43, residente e domiciliado na residente na Rua Alameda Polônia, nº1209, Bairro Frei Moacir III, CEP 17900-000, Dracena/SP, designada como CONTRATADA, O CONTRATANTE, no uso de suas atribuições legais e administrativas, resolve EXTINGUIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviços nº 044/2026, com fundamento no Artigo 137, inciso I, combinado com o Artigo 138, inciso I, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Pelo presente instrumento, declara-se a Extinção Unilateral, a partir de da data de sua publicação, do Contrato de Prestação de Serviço nº 044/2026.

1.2 O objeto extinto consistia na contratação de empresa especializada em treinamento e capacitação profissional com o objetivo de aperfeiçoar os conhecimentos técnicos, legais e práticos dos servidores das Secretarias Municipais do Contratante, conforme o cronograma e o conteúdo programático constantes da proposta comercial aceita.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1 Justifica-se a rescisão unilateral do contrato e, consequentemente, a sua extinção, por razões de interesse público superveniente, com fulcro no Artigo 137, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.

2.1.1 Após criteriosa reavaliação técnica e financeira, identificou-se que o objeto contratado não mais se alinha às metas prioritárias fixadas pela Administração Pública, restando evidenciada a ausência de interesse na manutenção do vínculo contratual.

2.1.2 Durante a vigência contratual não houve qualquer prestação dos serviços, uma vez que a própria Administração, nestas reavaliações técnicas e financeiras, não emitiu nenhuma Ordem de Serviço com a autorização para a participação dos servidores nos cursos contratados e, consequentemente, para o início das atividades.

CLAUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO

3.1 A rescisão do contrato e, consequentemente, a sua extinção, produzirá efeitos a partir da data de sua publicação, encerrando-se todos os direitos e obrigações recíprocos entre as partes.

3.2 Tendo em vista que não houve qualquer prestação dos serviços, uma vez que não foi emitido nenhuma Ordem de Serviço com a autorização para a participação dos servidores nos cursos contratados, não há qualquer pagamento a ser efetivado à Contratada.

3.3 O encerramento do ajuste dar-se-á sem a aplicação de sanções motivadas à Contratada.

CLAUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO LEGAL

4.1 Fundamenta-se a presente rescisão unilateral com base no Ofício nº 147/2026 – GAB/PMCNP, bem como nos itens 7.2, I, 7.2.1 e 7.3 da Clausula Sétima- Da Extinção Contratual e art. 137, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Campo Novo do Parecis, 15 de junho de 2026.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal