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Pref. Diamantino

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação com Organizações da Sociedade Civil, mediante chamamento público, para a gestão e promoção do imóvel "Casa dos Sabores", prevê a concessão de uso sob regime de comodato, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover procedimento de chamamento público destinado à seleção de entidade sem fins lucrativos para a celebração de parceria, sob o regime da Lei Federal nº 13.019/2014, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades de interesse público, em especial, a valorização cultural, turística, gastronômica, ambiental ou educativa no imóvel histórico denominado "Casa dos Sabores".

§ 1º A parceria terá como finalidades precípuas:

I - O fomento ao turismo local;

II - A preservação, valorização e disseminação da cultura e gastronomia regional;

III - O desenvolvimento de ações educativas e de qualificação profissional vinculadas ao patrimônio histórico e ambiental.

§ 2° A utilização dos equipamentos deverá observar a finalidade cultural, turística e de promoção do patrimônio histórico local, especialmente voltada à valorização da cultura regional e da gastronomia típica.

§ 3º Consideram-se Organizações da Sociedade Civil, para os fins desta Lei, as entidades previstas no art. 2º, inciso I, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 2º Para a execução do objeto da parceria, o Município de Diamantino efetuará o comodato do imóvel "Casa dos Sabores" e dos equipamentos permanentes que o integram à organização parceira selecionada.

§ 1º O comodato é acessório à parceria e extinguir-se-á, de pleno direito, caso o instrumento jurídico da parceria seja rescindido, denunciado ou encerrado por qualquer motivo, retornando a posse direta do imóvel e equipamentos ao Município.

§ 2º A entidade comodatária poderá promover a utilização dos espaços e equipamentos objeto de comodato para a realização de eventos culturais, educacionais, científicos, gastronômicos, turísticos ou institucionais, incluindo palestras, cursos, exposições, feiras e outras atividades compatíveis com as finalidades previstas nesta Lei, podendo, para tanto, proceder à cessão ou locação de espaços das áreas destinadas a atividades gastronômicas e culturais da “Casa dos Sabores”, desde que tais atividades:

I - sejam compatíveis com a destinação cultural, turística, educativa e ambiental do imóvel;

II - não comprometam o acesso público e a finalidade institucional dos equipamentos; III - revertam em benefício da manutenção, gestão e desenvolvimento das atividades previstas para o espaço concedido;

IV - observem as condições e limites estabelecidos no edital de chamamento público e no instrumento de concessão.

§ 3° O comodato não implicará transferência de propriedade dos bens públicos, permanecendo o imóvel e seus equipamentos vinculados ao patrimônio do Município de Diamantino.

Art. 3º O edital de chamamento público deverá observar os requisitos dispostos no art. 24, §1º da Lei Federal nº 13.019/2014, garantindo a aplicação dos princípios da isonomia, publicidade e julgamento objetivo.

Art. 4º O Acordo de Cooperação deverá conter as cláusulas obrigatórias previstas no art. 42 da Lei Federal nº 13.019/2014, incluindo:

I - A descrição detalhada do objeto e o plano de trabalho aprovado;

II - As metas, indicadores e parâmetros de aferição de resultados;

III - A sistemática de monitoramento e avaliação pela Administração Pública;

IV - As obrigações de prestação de contas, observando-se o foco no cumprimento do objeto.

Art. 5º A parceria terá prazo de vigência de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por igual período, desde que respeitados os limites da legislação federal e demonstrado o interesse público na continuidade das atividades.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino, 08 de junho de 2026.

Francisco Ferreira Mendes Junior

Prefeito Municipal