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Pref. Campinápolis

ATO DE INSTAURAÇÃO DE AUDITORIA INTERNA Nº 001/2026/UCI

O AUDITOR DE CONTROLE INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pelo art. 74 da Constituição Federal, pela Lei Municipal nº 796/2007, bem como pela demais legislação municipal pertinente ao Sistema de Controle Interno;

CONSIDERANDO que a presente fiscalização consubstancia-se em procedimento de natureza extraordinária, deflagrado mediante provocação externa, consubstanciada pelas determinações do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO as determinações exaradas pela Promotoria de Justiça da Comarca de Campinápolis, nos autos do Inquérito Civil/Procedimento SIMP nº 000318-052/2024;

CONSIDERANDO o teor imperativo da Notificação Recomendatória nº 0029/2025, que impõe a fiscalização retroativa de contratos administrativos e a adoção de medidas saneadoras quanto à atuação dos fiscais de contrato;

CONSIDERANDO a requisição constante no Ofício nº 758/2025-PJ-CAMP, que exige a remessa de Relatório Conclusivo de Fiscalização e Auditoria;

CONSIDERANDO o poder-dever da Unidade de Controle Interno em salvaguardar a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos da administração pública municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica formalmente instaurada AUDITORIA INTERNA, de natureza extraordinária e por provocação externa, com o escopo central de apurar a execução, a liquidação e a regularidade formal dos pagamentos, com foco especial, mas não se limitando, aos seguintes contratos administrativos apontados na Notificação Recomendatória nº 0029/2025:

a) Contrato nº 006/2023 (Gestão de Materiais de Construção);

b) Contrato nº 049/2023 (Serviços de Eventos e Publicidade);

c) Contrato nº 008/2024 (Aquisição de Ônibus Escolar);

d) Contrato nº 001/2024 (Transporte de Merenda Escolar);

e) Contrato nº 049/2022 (Transporte Escolar);

f) Contrato nº 038/2022 (Assessoria e Consultoria Educacional).

Art. 2º Os exames auditoriais abrangerão a análise documental pormenorizada (processos licitatórios, instrumentos contratuais, aditivos, notas de empenho, relatórios de medição e ordens de pagamento) dos referidos contratos, sem prejuízo de inspeções in loco e diligências adicionais que se fizerem necessárias à elucidação dos fatos.

Art. 3º Os trabalhos de auditoria serão executados e supervisionados exclusivamente pelo titular desta Unidade de Controle Interno, Stéphanas Padilha Costa Soares.

Art. 4º Fixa-se o prazo inicial de 60 (sessenta) dias úteis para a consecução dos exames técnicos e emissão do respectivo Relatório Preliminar de Auditoria, admitida a dilação deste prazo mediante fundamentação técnica.

Art. 5º Fica autorizada a imediata expedição de Circulares e Ofícios de Requisição de Documentos a todas as Secretarias Municipais competentes, aos gestores e aos fiscais de contrato, revestindo-se tais requisições de caráter de urgência e prioridade máxima, sob pena de responsabilização por obstrução aos trabalhos do Controle Interno.

Art. 6º Remeta-se cópia integral deste Ato ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para fins de ciência institucional.

Art. 7º Este Ato de Instauração entra em vigor na presente data.

Campinápolis - MT, 15 de junho de 2026.

STÉPHANAS PADILHA COSTA SOARES

Auditor de Controle Interno Prefeitura Municipal de Campinápolis/MT