LEI MUNICIPAL Nº. 1.967/2026.
16 de Junho de 2026
“ Altera a Lei Municipal n. 1.843, de 19 de dezembro de 2024, com redação dada pela Lei Municipal n. 1.947/2026, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa e organizacional do município de Nobres/MT, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os quantitativos dos cargos comissionados constantes do Anexo I – Cargos de Livre Nomeação e Exoneração, Grupo Ocupacional: Cargos Comissionados, da Lei Municipal nº 1.843/2024, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.947/2026, passando a vigorar com as seguintes alterações:
I – o cargo de Gerente de Secretaria, com vencimento mensal de R$ 7.000,00, passa de 12 (doze) para 13 (treze) vagas;
II – o cargo de Diretor de Secretaria, com vencimento mensal de R$ 5.078,51, passa de 12 (doze) para 17 (dezessete) vagas;
III – o cargo de Chefe de Departamento, com vencimento mensal de R$ 3.500,00, passa de 16 (dezesseis) para 19 (dezenove) vagas.
Art. 2º. O Anexo I da Lei Municipal nº 1.843/2024, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.947/2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I – CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
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Grupo Ocupacional: CARGOS COMISSIONADOS |
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Vencimento Mensal |
Título do Cargo |
Atribuições sumárias |
Nº de Vagas |
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R$ 12.000,00 |
Secretário (a) Municipal de Governo. |
Materializar e coordenar ações do Prefeito Municipal, na condução de seu programa de governo. Assessorar o Prefeito nas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos, entidades públicas e privadas e associações de classe. Além disso, coordena as atividades políticas, buscando viabilizar a unidade interna entre os membros da Administração, a participação popular e o apoio da sociedade às ações de Governo. |
01 |
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R$ 12.000,00 |
Secretário (a) Municipal de Fazenda |
Gerenciar a área financeira do Município, planejando, organizando, coordenando e supervisionando os serviços e rotinas relacionadas às áreas contábil, financeira, tributária e de arrecadação, para assegurar o processamento regular das atividades e contribuir para as tramitações rápidas de informações entre as diversas secretaria do Município |
01 |
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R$ 12.000,00 |
Secretário (a) Municipal de Turismo, Indústria e Comércio. |
Planejar e executar políticas públicas que incentivem o desenvolvimento econômico, promovendo a atração de investimentos, o fortalecimento do comércio local, o fomento à indústria e a divulgação e estruturação do turismo no município, visando à geração de emprego e renda. |
01 |
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R$ 12.000,00 |
Secretário (a) de Administração e Planejamento. |
Coordenar a gestão administrativa do município, promovendo o planejamento estratégico e a eficiência nos processos internos. Supervisionar recursos humanos, licitações, patrimônio e tecnologia da informação. Planejar políticas públicas de curto, médio e longo prazo, assegurando a integração entre as secretarias e a otimização dos recursos municipais. |
01 |
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R$ 12.000,00 |
Secretário (a) Municipal de Esportes e Lazer. |
Formular e coordenar a política municipal de esportes e lazer e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência, fomentando a prática de atividades esportivas e de lazer no âmbito municipal. |
01 |
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R$ 12.000,00 |
Secretário (a) Municipal de Educação e Cultura. |
Planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas à melhoria da educação e à promoção da cultura no município, gerindo as unidades escolares, qualificando profissionais da educação, e incentivando a preservação cultural, eventos e ações de inclusão social através da educação e cultura. |
01 |
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R$ 12.000,00 |
Secretário (a) Municipal de Saúde e Saneamento. |
Formular e coordenar a política municipal de saúde e supervisionar sua execução nas instituições que integram sua área de competência, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde. Além disso, participa do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual e nacional do Sistema. |
01 |
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R$ 12.000,00 |
Secretário (a) Municipal de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social. |
Planejar, coordenar, executar e implementar a política de assistência social, com ações direcionadas à criança, ao adolescente, ao jovem, à mulher, ao idoso, à família, à pessoa com deficiência, à população em situação de rua e mendicante, ao trabalho, a assistência social e suas relações. |
01 |
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R$ 12.000,00 |
Secretário (a) Municipal de Serviços Urbanos e Infraestrutura. |
Promover, planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar a política municipal de obras, concernente à construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade, bem como, a fiscalização de obras públicas realizadas diretamente pelo Município e executadas por terceiros, sob regime de empreitada. |
01 |
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R$ 12.000,00 |
Secretário (a) Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários. |
Planejar, formular, coordenar e acompanhar a execução e avaliação da política ambiental, e da conservação dos ecossistemas do Município, com ênfase na proteção do meio ambiente e combate à poluição urbana, elaborar projetos e definir prioridades de recuperação e conservação de áreas de preservação. |
01 |
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R$ 12.000,00 |
Secretário (a) Municipal de Obras. |
Planejar, coordenar e supervisionar obras e intervenções de infraestrutura urbana e rural no município. Gerir a execução de projetos, manutenção de vias, prédios públicos, drenagem e pavimentação, assegurando qualidade e conformidade com normas legais. Representar a secretaria em articulações com órgãos públicos e privados, promovendo o desenvolvimento sustentável e eficiente. |
01 |
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R$ 12.000,00 |
Secretário (a) Chefe da Procuradoria Geral |
Defender os interesses do Município em juízo, coordenar, controlar e delinear a orientação jurídica a ser seguida pela Prefeitura e também coordenar estudos visando o aperfeiçoamento do Município como ente da Federação Brasileira. |
01 |
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R$ 12.000,00 |
Secretário(a) Municipal de Comunicação |
Planejar, coordenar e supervisionar as políticas de comunicação institucional do município. Gerir os canais oficiais de divulgação, produzindo e orientando conteúdos informativos e publicitários com transparência e conformidade legal. Representar a Secretaria em articulações com órgãos públicos, imprensa e entidades privadas, promovendo a comunicação eficiente entre governo e sociedade. |
01 |
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R$ 12.000,00 |
Assessor (a) Jurídico. |
Prestar assessoria jurídica para as secretarias municipais e gabinete do prefeito. |
02 |
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R$ 12.000,00 |
Controlador (a) Interno |
Coordenar as atividades de controle interno, realizar auditorias, fiscalizar a execução orçamentária e financeira, promover a transparência, e assegurar a conformidade com a legislação. Também deve sugerir medidas corretivas, elaborar relatórios de controle e apoiar as secretarias na implementação de práticas de governança e compliance. |
01 |
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R$ 9.000,00 |
Superintendente de Secretaria. |
Coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das políticas públicas e atividades específicas de cada secretaria, assegurando a integração entre os departamentos, a eficiência na gestão de projetos e o cumprimento das metas estabelecidas pelo Poder Executivo. |
14 |
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R$ 7.000,00 |
Gerente de Secretaria. |
Administrar, planejar, desenvolver, implementar e monitorar programas da administração pública e garantir seus princípios e diretrizes. |
13 |
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R$ 5.078,51 |
Diretor de Secretaria. |
Dirigir as atividades e programas da secretaria municipal a que esteja vinculado, contribuindo com a implementação de diretrizes gerais e específicas. |
17 |
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R$ 4.443,70 |
Coordenador de Secretaria. |
Administrar, planejar, desenvolver, implementar e monitorar equipes técnicas da secretaria. |
16 |
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R$ 4.100,00 |
Supervisor de Departamento. |
Dirigir, coordenar e supervisionar equipes de trabalho de unidade administrativa. |
16 |
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R$ 3.800,00 |
Gestor Técnico de Secretaria. |
Realizar relatório de produção e orientar e coordenar os Monitores e Assessores Técnicos. |
16 |
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R$ 3.500,00 |
Chefe de Departamento. |
Chefiar as equipes de trabalho de departamento. |
19 |
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R$ 3.100,00 |
Agente Executivo de Secretaria. |
Assessorar diretamente o Gerente da Secretaria. |
27 |
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R$ 2.800,00 |
Assistente de Secretaria. |
Assessoramento nas tarefas da Secretaria. |
27 |
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R$ 2.500,00 |
Analista de Secretaria. |
Orientar o trabalho dos Encarregados de Divisão. |
30 |
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R$ 2.200,00 |
Encarregado de Divisão. |
Coordenar, orientar e assessorar equipes de trabalho de divisão administrativa. |
28 |
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R$ 1.900,00 |
Assessor Técnico. |
Orientar, assessorar, acompanhar, supervisionar a execução de serviços públicos e monitorar equipes de trabalho interno da Secretaria. |
42 |
Art. 3º. Os demais dispositivos da Lei Municipal n. 1.843, de 19 de dezembro de 2024, permanecem inalterados.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, se necessário, no presente exercício financeiro, crédito adicional para atendimento das despesas de que trata a presente Lei.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 12 de junho de 2026.
JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal