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Câm. Nova Olímpia

EXTRATO Nº 007/2026

DISTRATO Nº 001/2026

DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 001/2025

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.733.537/0001-29, com sede à Rua Amazonas, 512, Centro, Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, 

JOÃO ELÍDIO FILHO ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 49.447.666/0001-81, com sede à Rua Anselmo Eduardo Passarelo, 711-S, Jardim Itamarati, na Cidade de Nova Olímpia-MT.

TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2025

POR ESTE INSTRUMENTO DE TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2025, DE LAVAGEM, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO INTERNA E EXTERNA DE VEÍCULO (LAVA JATO) PARA ATENDER SOB DEMANDA AS NECESSIDADES DA FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA-MT, que entre si avençam, de um lado;

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.733.537/0001-29, com sede à Rua Amazonas, 512, Centro, Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, 

JOÃO ELÍDIO FILHO ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 49.447.666/0001-81, com sede à Rua Anselmo Eduardo Passarelo, 711-S, Jardim Itamarati, na Cidade de Nova Olímpia-MT, CEP 78.370-000

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - 1.1 – O presente Termo de Distrato tem como objetivo distratar o contrato Nº 007/2025, de serviços de lavagem, limpeza e higienização interna e externa de veículo (lava jato) para atender sob demanda as necessidades da frota da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT, celebrada com a empresa JOÃO ELÍDIO FILHO ME, cujo término da relação contratual se dará após a publicação em jornal oficial do extrato de Distrato contratual

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS - 2.1 – A presente distrato contratual amigável se dá por motivo de interesse e conveniência da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT, com base no inciso VIII, do Artigo 137 C/C inciso II, do artigo 138 da lei nº 14.133/01. - 2.2 – o presente Distrato tem fundamento no contrato primitivo nº 001/2025, no item 13.2.2. no qual é informado que umas das formas de extinção do contrato é a Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Câmara Municipal; - 2.3 – Fica convencionado que o presente distrato não gerará qualquer tipo de indenização entre as partes.

SIGNATÁRIO: Rímer de Oliveira - Vereador Presidente