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Pref. Nobres

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial para a criação de dotação orçamentária no orçamento vigente do Município de Nobres, aprovado pela Lei Municipal n. 1.945/2025 para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais), na seguinte estrutura orçamentária:

ÓRGÃO

07

SECRET MUN. TRAB., EMPR. CIDADANIA E ASSIS SOCIAL

Unidade

001

GABINETE DO SECRETARIA ASSISTENCIA SOCIAL

Função

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-Função

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa

0025

PROTECAO SOCIAL- MUNICIPIO ACOLHE E PROTEGE

Atividade

1098

AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS

Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90

Aplicações Diretas

1.500.0000000

127.000,00

Art. 2º. Para atender ao Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais), conforme inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei n. 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO

07

SECRET MUN. TRAB., EMPR. CIDADANIA E ASSIS SOCIAL

Unidade

002

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-Função

245

SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS

Programa

0034

PROTECAO SOCIAL BASICA

Atividade

2069

BLOCO PROTECAO SOCIAL BASICA

Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90

Aplicações Diretas – red. 144

1.500.0000000

127.000,00

Art. 3º. Fica também autorizado a inclusão da programação orçamentária de que trata o artigo 1º desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2026, especialmente em seu anexo de metas e prioridades, bem como no Plano Plurianual vigente para os exercícios 2026/2029.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 12 de abril de 2026.

JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito Municipal