LEI MUNICIPAL Nº 1.971/2026
16 de Junho de 2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial para a criação de dotação orçamentária no orçamento vigente do Município de Nobres, aprovado pela Lei Municipal n. 1.945/2025 para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais), na seguinte estrutura orçamentária:
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ÓRGÃO |
07 |
SECRET MUN. TRAB., EMPR. CIDADANIA E ASSIS SOCIAL |
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Unidade |
001 |
GABINETE DO SECRETARIA ASSISTENCIA SOCIAL |
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Função |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Sub-Função |
122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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Programa |
0025 |
PROTECAO SOCIAL- MUNICIPIO ACOLHE E PROTEGE |
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Atividade |
1098 |
AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS |
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Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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4.4.90 |
Aplicações Diretas |
1.500.0000000 |
127.000,00 |
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Art. 2º. Para atender ao Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais), conforme inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei n. 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias:
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ÓRGÃO |
07 |
SECRET MUN. TRAB., EMPR. CIDADANIA E ASSIS SOCIAL |
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Unidade |
002 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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Função |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Sub-Função |
245 |
SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS |
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Programa |
0034 |
PROTECAO SOCIAL BASICA |
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Atividade |
2069 |
BLOCO PROTECAO SOCIAL BASICA |
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Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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3.3.90 |
Aplicações Diretas – red. 144 |
1.500.0000000 |
127.000,00 |
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Art. 3º. Fica também autorizado a inclusão da programação orçamentária de que trata o artigo 1º desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2026, especialmente em seu anexo de metas e prioridades, bem como no Plano Plurianual vigente para os exercícios 2026/2029.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 12 de abril de 2026.
JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal