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Con. InterMun. de Saúde do Araguaia

Designa servidora para exercer a função de fiscal do Contrato n. 005/2026 e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA - CISA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto:

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar a servidora, a Sra. DENILDES PEREIRA ROCHA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, inscrita no CPF nº. 700.613.511-72 e RG 1286218-5, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato n. 005/2026, firmado com a empresa CR2 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 23.792.525/0001-02, sediado(a) na Avenida Senador Lemos, 791, Sala 210, em Belém-PA, CEP: 66050-000, Telefone: (91) 4042-0133, e-mail: contato@cr2.co, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por RICARDO FERNANDES DA FONSECA JUNIOR, sócio administrador, cujo objeto é prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria pública, incluindo: Diagnóstico e levantamento dos problemas atuais em relação à Transparência Pública, Escolha de servidores responsáveis em cada setor, Capacitação dos servidores escolhidos, Assessoria completa para revisão e publicação de material exigido por lei, Relatórios mensais de acompanhamento e Adequação e/ou Implantação de toda a tecnologia necessária para publicação constante das informações obrigatórias, para atender a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), a Lei da Transparência (LC 131/2009) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), conforme exigências dos Tribunais de Contas, Lei 14.133/2021, Ministério Público e outras entidades, através de empresa especializada em transparência governamental, PARA ATENDER O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA – CISA, NO MUNICIPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, PELO PERÍODO DE 1 (UM) ANO.

Artigo 2º - Caberá a fiscal do Contrato, ora designada, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – Atestar, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV – Observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – Elaborar, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VI – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

WEILA ALMEIDA FONSECA

Presidente do CISA.