LEI MUNICIPAL Nº. 1.977/2026
16 de Junho de 2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar à dotação orçamentária prevista no orçamento vigente do Município de Nobres, aprovado pela Lei Municipal n. 1.945/2025 para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 184.452,00 (cento e oitenta e quatro mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais) reforçando a dotação do orçamento vigente nas seguintes fontes de recursos:
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ÓRGÃO |
06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO |
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Unidade |
002 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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Função |
10 |
SAÚDE |
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Sub-Função |
301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
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Programa |
0044 |
GESTÃO DO SUS |
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Projeto |
2081 |
MANUTENCAO E ENCARGOS COM UNIDADES DO ESF |
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Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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3.3.90 |
Aplicações Diretas – red. 94 |
1.621.0000000 |
30.000,00 |
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ÓRGÃO |
06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO |
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Unidade |
002 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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Função |
10 |
SAÚDE |
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Sub-Função |
302 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
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Programa |
0045 |
MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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Projeto |
2124 |
SERVIÇOS MEDIA ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR |
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Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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3.3.90 |
Aplicações Diretas – red. 114 |
1.600.3110000 |
154.452,00 |
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Art. 2º. Para atender ao Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:
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Recurso: |
Fonte: |
Valor (R$) |
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Cofinanciamento Estadual de custeio – Saude Digital |
1.621.0000000 |
30.000,00 |
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Emenda Parlamentar Nelson Barbudo |
1.600.3110000 |
154.452,00 |
Art. 3º Fica também autorizado a inclusão da programação orçamentária de que trata o artigo 1º desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2026, especialmente em seu anexo de metas e prioridades, bem como no Plano Plurianual vigente para os exercícios 2026/2029.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 12 de junho de 2026.
JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal