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Pref. Vera

SOBRE HABILITAÇÃO E OU INABILITAÇÃO DE PARTICIPANTES DA TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2016

A Comissão Permanente de Licitação do município de Vera – MT, nomeada pela Portaria nº 062/2016, em relação ao Processo Licitatório, modalidade de Tomada de Preços nº 007/2016, para fins de Habilitação e/ou Inabilitação de empresas participantes, assim DECIDE:

Dos fatos apurados pela Comissão:

Na data de 10/08/2016, as 09:00, momento marcado para a abertura do Procedimento acima mencionado, iniciado a fase de abertura dos envelopes de habilitação das empresas participantes PAVILUCAS PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EIRELI-ME, inscrita no CNPJ Nº 05.035.815/0001-20, a empresa TOP TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ Nº 07.359.807/0001-64, a empresa RODOSERVICE CONSTRUÇÕES LTDA - ME, devidamente cadastrada no CNPJ nº. 13.924.839/0001-68, e a empresa CONSTRUTORA TRIPOLO LTDA, inscrita no CNPJ nº. 04.879.275/0001-06.

Após as devidas análises dos documentos dos licitantes assim decidimos;

NÃO HABILITAR a empresa PAVILUCAS PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EIRELI-ME, inscrita no CNPJ Nº 05.035.815/0001-20, após decisão da CPL em consulta Assessoria Jurídica, devido a empresa não apresentar o Balanço Patrimonial registrado na Junta Comercial conforme pede o “item 11.1 Demonstrações contábeis, incluindo o balanço patrimonial do exercício social (2015), apresentados na forma da lei (REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL), que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.” do edital.

E também NÃO HABILITAR a empresa CONSTRUTORA TRIPOLO LTDA, inscrita no CNPJ nº. 04.879.275/0001-06, pois a mesma apresentou Certidão FGTS com o numero de inscrição sendo o CEI de uma obra especifica, e não o numero de CNPJ da empresa, estando assim incompatível com o edital, e também devido a empresa não apresentar o Balanço Patrimonial registrado na Junta Comercial conforme pede o “item 11.1 Demonstrações contábeis, incluindo o balanço patrimonial do exercício social (2015), apresentados na forma da lei (REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL), que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.”.

As demais empresas licitantes encontram-se, HABILITADAS de acordo com a referida Comissão Permanente.

Esta é a Decisão, abre-se, portanto, o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da referida decisão para interposição de recursos.

Vera – MT, 11 de Agosto de 2016.

José Guilherme Amorim Pablo Júnior Gonçales Presidente da CPL Secretário

Joedson Amaral de Oliveira

Membro